Logo, caso exista uma mulher na linha de descendência italiana, é preciso verificar o ano de nascimento do próximo descendente. Caso estes tenham nascido antes de 1948, essa via é materna, o que significa que só será possível solicitar seu Reconhecimento de Cidadania através de uma ação nos tribunais competentes contra a constituição de 1948. Essa ação tem a intenção de requerer o direito de igualdade pregado para homens e mulheres na constituição italiana.
A Simonato realiza o acompanhamento do seu processo do começo ao fim, sem intermediários e com serviço especializado no que diz respeito a processos de reconhecimento da cidadania por meio dos tribunais italianos competentes.
Com setores perfeitamente capacitados para te auxiliar em todos os passos do seu processo, ajudamos com toda a sua documentação no Brasil e a enviamos para nossa filial na Itália. Advogados italianos exclusivos e experientes da Simonato vão elaborar e depositar a sua ação nos tribunais competentes e proceder com seu pedido de reconhecimento de Cidadania Italiana Via Materna.
Quando os descendentes italianos são enquadrados na Lei de 1948, a única maneira de realizar o processo de reconhecimento da Cidadania é, de fato, recorrer ao tribunal. Esta ação é perfeitamente possível de ser concluída com êxito, desde que uma empresa séria, responsável e experiente seja contratada para cuidar do processo.
A Simonato nunca perdeu nenhum processo, dentro os mais de 534 casos julgados e sentenciados até hoje. Fale conosco para iniciar seu reconhecimento de Cidadania via Materna
A Simonato te acompanha em todos os passos do processo sem intermediários, em duas grandes fases:
1) Fase Brasil da consultoria: preparação e estruturação da pasta a ser enviada para Itália.
Seguimos rigorosamente os passos necessários para o sucesso do caso. O cliente entrega suas certidões brasileiras e a Simonato busca as certidões italianas. O próximo passo é analisar tecnicamente os documentos e providenciar ações de retificação, auxílio na emissão de novos documentos retificados, traduções e apostilamento. Com esses passos concluídos, a pasta estará pronta e apta para ser enviada à Itália.
2) Fase Itália da consultoria: envio da pasta pronta para a filial da Simonato na Itália.
Com a pasta em mãos, a equipe Simonato inicia a montagem da petição de reconhecimento da sua cidadania, através de documentos elaborados por advogados doutores em cidadania italiana, em posse das melhores metodologias e técnicas jurídicas.
Essa etapa visa contar aos "giudici" italianos sua história familiar da Itália ao Brasil, sempre embasada na apresentação dos documentos devidamente retificados, o que materializa seu pedido de maneira clara e verídica, sem deixar dúvidas ou margens para improcedências.
Assim que o pedido de reconhecimento é depositado, um número de identificação do processo é enviado ao cliente, possibilitando seu acompanhamento diretamente no aplicativo da “Giustizia Italiana”.
Após o período de análise dos juízes italianos, é marcada a data para o grande dia, a Audiência. Com a sentença favorável proferida, é necessário aguardar o trânsito em julgado no formato Cartaceo. Com a junção destes documentos, são solicitadas as transcrições das certidões de nascimento, casamento e nascimento dos menores para o comune onde nasceu o seu Antenato italiano.
Em alguns meses as transcrições das certidões são finalizadas e a Simonato as envia para que o cliente possa obter seu passaporte no consulado italiano mais próximo.
Caso queira valorizar cada centavo investido na realização deste sonho, conte com a Simonato, uma empresa competente, com vasta experiência e que trabalha sem intermediários.
Tempo de execução para o Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é de aproximadamente 2 anos.
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