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Como solicitar cidadania italiana?


Você sabe que tem um antepassado italiano, mas ainda tem dúvidas sobre como solicitar cidadania italiana? Não se preocupe, nesse artigo vamos te explicar como dar o pontapé inicial para a realização do sonho de conquistar essa cidadania.

Italianos no Brasil  

No Brasil, estima-se que 30 milhões de pessoas sejam descendentes de italianos, um número que corresponde a 15% da população do país. Isso aconteceu após o grande movimento de imigração italiana que, a partir do fim do século 19, trouxe para as terras brasileiras cerca de 1,5 milhão de pessoas que haviam deixado a Itália para trás.

Quase 150 anos se passaram desde que a primeira família de italianos desembarcou por aqui, e, apesar de muita coisa ter mudado desde então, a influência da cultura italiana no nosso país ainda é muito visível.

Além dos traços na culinária, na arquitetura e na língua, hoje, o Brasil é um dos países com uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo.

Se você faz parte desse enorme grupo de pessoas e quer saber como solicitar a sua cidadania italiana, siga a leitura!

Antepassados e raízes italianas

Muitas pessoas sabem que têm um antepassado italiano por essa informação ter sido passada adiante dentro da família ou pelo contato com esse antepassado, como é o caso de pessoas que conviveram com avós ou até bisavós italianos.

Por outro lado, muitas outras pessoas apenas supõem que têm antepassados italianos. Existe, inclusive, um número impreciso de pessoas que possuem antepassados italianos e sequer sabem, pois, muitas vezes, essa informação se perdeu com o passar do tempo.

Isso pode ter acontecido pois os italianos que aqui chegaram se integraram muito bem à sociedade brasileira da época. Eles se adaptaram facilmente ao Brasil, casando com brasileiros ou imigrantes de outras nacionalidades, adotando os hábitos brasileiros e a identidade nacional.  

Podemos dizer que, há muitos anos, os ítalo-brasileiros estão plenamente integrados na comunidade brasileira.  

Porém, existe um grande movimento de redescoberta de raízes italianas, que inclui o interesse em solicitar a cidadania italiana, um direito estabelecido por lei de todos aqueles que tenham sangue italiano.

Você sabe o que é necessário fazer para  reconhecer esse direito?

Primeiros passos

A partir do momento em que você identifica que tem um antepassado italiano, você pode declarar aberta sua busca pela cidadania italiana. E o que você deve fazer em seguida?

Nós aconselhamos todos os nossos clientes que estão no início da procura pelas informações sobre os ascendentes italianos a começar a pesquisa dentro da própria família.

Ao conversar com os seus familiares, sobretudo com os mais velhos, você poderá descobrir informações importantes de suas origens italianas.

É indicado conversar com os membros mais antigos da sua família pois existem mais chances de que eles tenham convivido com o parente italiano ou que tenham informações sobre ele.

Lembre-se que qualquer dado, por mais irrelevante que pareça, pode ser fundamental para sua pesquisa.

Essa consulta feita com a família é chamada de levantamento familiar, e ela pode revelar informações valiosas para a construção da sua linha de ascendência.  

O levantamento familiar é primordial, pois, a partir do resultado dessa pesquisa, você poderá dar o segundo passo da jornada para solicitar cidadania italiana: o levantamento da documentação.

Se você quiser ter mais detalhes sobre a fase da pesquisa, nós temos um e-book que, com certeza, irá te ajudar, confira!

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Na fase de levantamento familiar, é possível começar a fazer um rascunho da sua árvore genealógica e, através dela, saber quais documentos você deverá procurar para dar início ao processo de reconhecimento de sua cidadania italiana.

Se você quiser saber mais sobre como fazer a sua árvore genealógica, nós damos dicas preciosas nesse vídeo.

Uma vez pronta a árvore genealógica, você pode começar a reunir as certidões de sua família. Nós aconselhamos que você inicie pela sua para, então, começar a buscar as certidões de seus pais, avós e assim por diante.

Você precisará das certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas que estiverem na linha direta de transmissão da cidadania italiana. Por exemplo, se o seu antepassado italiano for o seu avô por parte de mãe, você deverá buscar as certidões do seu avô, da sua mãe, e a sua.

Com todas as certidões em mãos, a primeira parte é concluída e dá-se início à fase de análise para dar prosseguimento à primeira parte da jornada em busca do reconhecimento da cidadania italiana.

Existem, porém, alguns impedimentos que podem ocorrer no momento de reconhecer a cidadania italiana, e nós vamos explicar quais são logo abaixo.

Impedimentos no reconhecimento da cidadania

Algumas situações podem impedir que você tenha reconhecida sua cidadania, você sabe quais são elas?

1. Antenato mulher com filhos antes de 1948

A primeira situação que constitui um impedimento é caso em que o antenato italiano seja uma mulher que tenha tido filhos antes do ano de 1948. Esse impedimento ocorre pois, até então, as mulheres italianas não transmitiam a nacionalidade aos filhos.

Nesses casos, existe a possibilidade de fazer o reconhecimento por meio de uma ação judicial em um tribunal na Itália. Nós explicamos mais sobre isso nesse artigo.

2. Antenato naturalizado brasileiro

Outra situação que constitui um impedimento é caso o italiano tenha se naturalizado cidadão brasileiro. Pode acontecer de um cidadão italiano que emigrou para o Brasil e constituiu família a um certo ponto ter se naturalizado brasileiro.

Por esse motivo, nos processos de reconhecimento de cidadania é sempre exigida uma certidão de não naturalização, que comprova que o cidadão italiano não se naturalizou brasileiro.

De qualquer forma, é sempre importante verificar as datas, pois se o seu antepassado italiano se naturalizou depois de ter tido filhos, então, esse não será um impedimento no reconhecimento da sua cidadania italiana.

Caso ele tenha se naturalizado antes de ter filhos, infelizmente ele não transmitiu a cidadania italiana, o que significa que você não terá o direito de reconhecimento.

3. Trentinos nascidos antes de 1920

A terceira situação que representa um impedimento no reconhecimento da cidadania italiana é histórica: durante um período, algumas regiões italianas pertenceram ao extinto império austro-húngaro, dissolvido com o fim da Primeira Guerra Mundial.

Após a sua dissolução, alguns territórios passaram a fazer parte do Reino da Itália, entre eles a região do Trentino Alto-Adige. Ocorreu que os trentinos passaram a ser considerados cidadãos italianos somente após 16 de julho de 1920, o que significa que somente as pessoas com antenatos nascidos após essa data podem apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis.

Além disso, no caso dos trentinos, também existe uma exceção, que tem a ver com a data – se o seu antenato nasceu nessa região, mas emigrou para o Brasil após 16 de julho de 1920, você terá, sim, o direito de reconhecer a cidadania italiana.

Infelizmente, se, porventura, seu antenato emigrou para o Brasil antes disso, você perde o direito de reconhecimento da cidadania.

No ano 2000, o parlamento italiano aprovou uma lei que abria uma “janela de oportunidade” para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas no território do antigo império austro-húngaro, porém, o prazo para a solicitação terminou em 2010 e, por enquanto, não há sinal de que outra janela será aberta.

4. Impedimento por legitimação

Por fim, temos uma situação que caracteriza um impedimento no reconhecimento da cidadania italiana e tem a ver com a legitimação. Você sabe quando ela ocorre?

Ela acontece quando os pais da pessoa que vai requerer a cidadania não são casados civilmente, e o genitor que declara o seu nascimento não é o mesmo que vai transmitir a cidadania italiana.  

Isso porque quando duas pessoas se casam civilmente, os seus filhos são considerados filhos “legítimos”, enquanto os filhos de pessoas não casadas civilmente são considerados “filhos naturais”.

Essa situação acontece muito quando a mãe é quem transmite a cidadania italiana, mas não é ela quem vai ao cartório fazer o registro de nascimento.

Para que o filho “natural” consiga fazer o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário que os genitores estejam vivos – principalmente o transmissor da cidadania italiana. Desse modo, pode ser feita a chamada cidadania por eleição.

Nesse caso, o genitor transmissor da cidadania italiana terá que fazer o reconhecimento da cidadania para, somente então, o filho “natural” poder fazer também.

Na hipótese em que o genitor transmissor da cidadania italiana seja falecido, o direito ao reconhecimento pelo seu filho é perdido.

Conclusão

Por todos os motivos citados até aqui é muito importante fazer uma análise minuciosa da documentação levantada, para que não haja possibilidade de erro ou insucesso do processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Em conclusão, a fase da análise dos documentos é fundamental e precisa ser feita com cautela e profissionalismo, como nós da Simonato fazemos.

Conte conosco para te acompanhar em sua jornada de cidadania italiana – acesse os conteúdos do nosso blog para mais informações.