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Novo decreto-lei: saiba por que você não deve desistir da sua cidadania italiana

Novo decreto-lei: saiba por que você não deve desistir da sua cidadania italiana

No dia vinte e oito de março de 2025, o Ministério do Interior da Itália publicou um decreto que impacta diretamente o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.


A medida trouxe apreensão para milhares de brasileiros que estão em busca do reconhecimento da sua origem italiana. A nova orientação limita o reconhecimento automático da cidadania a filhos e netos diretos de italianos, exigindo ainda que, no caso de menores de idade, os pais estejam legalmente residentes na Itália para que o processo seja aceito.


Essa mudança, no entanto, levanta questões jurídicas sérias. A legislação italiana em vigor desde 1992 garante o direito à cidadania por sangue (jus sanguinis) como algo originário, automático e imprescritível. Ou seja: se você descende de italianos e sua linha genealógica é compatível, o reconhecimento da cidadania é um direito, não uma concessão do Estado.


Ou seja: o decreto é de fato inconstitucional! A conquista da dupla cidadania trata-se de VALIDAR esse direito. Essa é uma resposta da própria justiça italiana, que já está se manifestando.


A boa notícia é que, até o momento, esse decreto ainda pode ser contestado judicialmente. E tudo indica que ele fere princípios constitucionais e jurisprudências recentes da Suprema Corte italiana, que já reconheceu, em 2022, a natureza inviolável da cidadania por descendência. Ou seja, não é o fim da linha. É apenas mais um capítulo da já conhecida complexidade do processo de reconhecimento.


É importante destacar também que quem já deu entrada no processo de cidadania — seja via consulado, residência ou judicial — não será afetado por essas mudanças, já que o que vale é a data de protocolo. Nossa equipe continua oferecendo segurança jurídica para os clientes. Inclusive, nossa cláusula de reembolso garantido caso o processo não seja bem-sucedido, mostra nosso nível de confiança nas vias legais ainda disponíveis. Como sempre, nossa política é preto no branco.

Outro ponto que tem gerado dúvidas é a situação dos filhos menores de idade. Antes, bastava que um dos pais obtivesse a cidadania para que o reconhecimento fosse estendido automaticamente aos filhos. Com a nova orientação, pode haver necessidade de um processo separado — ou pelo menos a comprovação de residência legal do responsável na Itália. Ainda é possível incluir os filhos, mas isso pode representar um pequeno custo adicional ou um trâmite diferente. Mas não se preocupe: podemos te orientar agora mesmo no processo de inclusão dos seus filhos no AIRE (Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior). 


🔸Diante desse cenário, o que se recomenda para quem ainda está pensando em iniciar o processo? Agir rápido. Quanto mais se adia o início do reconhecimento, maiores são as chances de se deparar com novas exigências, custos e burocracias. E o que hoje é simples, amanhã pode virar um desafio maior.


🔸A cidadania italiana continua sendo um caminho possível, legal e legítimo para milhares de brasileiros que querem se reconectar com suas raízes ou buscar novas oportunidades na Europa.


🔸Apesar das incertezas trazidas por esse decreto, o direito à cidadania permanece. O processo pode mudar, mas a essência do que ele representa — pertencimento, herança e identidade — continua intacta. Com a orientação certa e apoio jurídico de qualidade, é possível seguir em frente com segurança e confiança. 


Lembre-se: A Simonato tem oito anos de experiência em processo de reconhecimento de cidadania, com nenhum processo negado ou levado à segunda instância! Nossa equipe na Itália é formada por 15 advogados que já atuam no direito há mais de 18 anos. Nossa estrutura é coesa e pesada rumo à inconstitucionalidade do decreto!


🔸Não estamos aqui para protocolar processos: estamos aqui para lutar e brigar pela cidadania dos nossos clientes, com o respeito que ela merece. 


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