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Durante todo processo de Cidadania é possível fazer turismo em outros países ?

Independentemente do processo de Cidadania, todo cidadão brasileiro tem por direito 90 dias para fazer turismo na Itália e outros países da área Schengen, sem a necessidade de visto.

O mesmo vale para brasileiros que estejam com o processo de Cidadania em andamento, seja ele judicial (feito do Brasil) ou administrativo (feito na Itália).

No caso do administrativo, quando é preciso estar pessoalmente na Itália durante o andamento do reconhecimento, é preciso atentar-se aos prazos e obrigações, antes de iniciar o turismo pela Europa!

Siga a leitura e entenda.

1. O processo administrativo na Itália

Ao escolher o processo administrativo, é necessário reunir os documentos, retificar, traduzir e apostilar todos eles, para levá-los pessoalmente até a Itália e dar entrada no processo. É importante ressaltar que você deverá residir na Itália durante todo o período do processo e não poderá trabalhar nem estudar enquanto estiver aguardando o resultado.

No entanto, para viajar a situação é outra. Durante 90 dias, qualquer brasileiro tem livre circulação no Espaço Schengen.

O processo é dividido em duas grandes fases:

1) Fase Brasil: Preparação e Estruturação da pasta a ser enviada para a Itália.

Seguimos rigorosamente os passos necessários para o sucesso do processo:

  • O cliente entrega as certidões brasileiras no formato inteiro teor digitado;
  • Buscamos as certidões italianas;
  • Realizamos a análise técnica das certidões;
  • Realizamos a ação de retificação;
  • Emitimos as novas certidões retificadas;
  • Solicitamos tradução e apostilamento das certidões.

Finalizado o processo, a pasta estará pronta para ser enviada à Itália.

2) Fase Itália: O cliente embarca para Itália.

As etapas são:

  • A Simonato aguarda o cliente no aeroporto e cuida de sua acomodação;
  • O cliente entrega a pasta no comune italiano, seguindo os trâmites do processo e sempre acompanhado por um dos nossos consultores;
  • O processo caminha progressivamente até sua finalização.

É importante salientar que a Simonato realiza todos os passos do início ao fim,  sempre sem intermediários, valorizando cada centavo investido neste sonho.

2. O Vigile urbano

Quando alguém vai para a Itália iniciar o processo de cidadania, um dos passos exigidos é sua inscrição anagráfica, ou seja, ser inscrita no anagrafe da cidade, que é o setor que cuida dos registros da população daquele município.  Para usufruir dos serviços públicos daquele local, é necessário estar inscrito como residente. Logo, sem esse passo, não há como prosseguir com o reconhecimento da cidadania.

Neste processo, é necessário selecionar um local de moradia, que pode ser um aluguel ou uma estadia provisória. É preciso estar atento, já que na Itália existem regras que definem o número de pessoas que podem morar no imóvel, dependendo de sua metragem.

Superado este passo, basta requerer a inscrição anagráfica em si, perante o Ufficio Anagrafe do Comune em que estiver vivendo, em posse dos documentos comprobatórios da hospedagem e passaporte.

Dessa etapa em diante, basta aguardar a visita do oficial que se chama Vigile Urbano.

Esse policial municipal aparece sem hora ou data marcadas e, diferente do que muitos pensam, sua função não é fiscalizar o processo de cidadania, mas sim verificar se o local de residência realmente está correto e habitável, suas condições sanitárias e adequação perante as leis italianas.

A visita pode acontecer em até 45 dias, portanto, é preciso ficar atento e não sair de casa em horário comercial. Caso ninguém seja encontrado, a o processo será reagendado e seu requerimento pode sofrer atrasos.

Por esta razão, recomendamos que você fixe residência, espere o vigile passar, entregue e protocole seus documentos no comune, e só depois viaje tranquilamente pelo Espaço Schengen, enquanto seu processo está em andamento.

3. O Espaço Schengen

O Espaço Schengen é uma área geográfica na Europa que consiste em um grupo de países que aboliram os controles de fronteira interna, permitindo a livre circulação de pessoas entre eles.

Isso significa que, uma vez que você entre em um dos países do Espaço Schengen, não há verificações de passaporte ou controle de fronteira ao viajar entre esses países.

Os países que fazem parte do Espaço Schengen têm acordos de cooperação em questões de controle de fronteira, segurança e imigração. São eles: Áustria, Alemanha, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e Suíça (não é membro da União Europeia, mas participa do acordo de Schengen).

4. Conclusão

É sim permitido viajar durante seu reconhecimento de Cidadania na Itália, mas tenha a certeza de cumprir as obrigações exigidas no processo antes de aproveitar livremente o Espaço Schengen.