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Tenho Cidadania e moro no Brasil! Preciso votar nas eleições da Itália?

Tenho Cidadania e moro no Brasil! Preciso votar nas eleições da Itália?

 

 

Você sabe como funciona o sistema eleitoral italiano?

 

Será que o voto é obrigatório para residentes e para aqueles que moram fora do país?

 

Continue a leitura para sanar todas as suas dúvidas!

 

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1. O voto é obrigatório?

 

A Itália é uma república parlamentar. Isso significa que o presidente é eleito pelo povo e empossado por um parlamento.

 

Não há obrigatoriedade de comparecer às urnas, pois o voto é facultativo e pode ser efetivado através de cartas ou presencialmente na seção eleitoral.

 

2. Quem pode votar?

 

O voto é permitido para todo cidadão italiano ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia, bastando sua inscrição no registro eleitoral do município italiano.

 

É necessário ter mais de 18 anos para votar para a Câmara dos Deputados, e mais de 25 anos para votar para o Senado.

 

3. Tenho Cidadania, mas moro no Brasil. Posso votar?

 

A Constituição italiana prevê que os italianos residentes fora do país têm o direito votar para a eleição da Câmara dos Deputados e Senado, ou para referendos das eleições políticas. Para isso, é necessário exercer seu direito por meio da Circunscrição Exterior.

 

Estas são divididas nas seguintes repartições:

 

•      Europa e territórios asiáticos da Rússia e Turquia;

•      América do Sul;

•      América do Norte e Central;

•      África, Ásia, Oceania e Antártica.

 

É obrigatório que o italiano residente no exterior esteja inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) da circunscrição consular responsável por onde reside. Na ocasião das eleições, o consulado enviará um envelope contendo uma ficha explicativa, a cédula eleitoral, um envelope para que sejam inseridos os cartões votados, um envelope selado já pago com o endereço do consulado e uma tabela, com a lista de candidatos e partidos para a sua escolha.

 

O eleitor deverá seguir as instruções enviadas na ficha informativa e enviar o envelope selado pelo correio no prazo estipulado.

 

É importante ressaltar que eleitores residente sem países nos quais não há condições políticas e sociais para exercer o direito de voto em condições estabelecidas pela Constituição italiana não poderão votar. Da mesma forma, caso não seja do seu interesse participar das eleições, basta ignorar o documento recebido.

 

4. A participação dos brasileiros

 

Segundo dados divulgados pela Embaixada daItália em Brasília, 424.690 ítalo-brasileiros estavam aptos a votar em 2021, mas apenas 3,57% (15.180 eleitores) solicitaram o envelope eleitoral. Desses, 11.342 (ou seja, 2,67%) efetivamente votaram.

 

O resultado se torna ainda pior quando computados apenas os votos válidos: 2,26% dos 9.612 ítalo-brasileiros com direito ao voto participaram do pleito.

 

Para o ítalo-brasileiro Luiz Roberto Lorenzato, deputado no Parlamento italiano, a baixa participação do eleitorado é culpa do sistema arcaico que a Itália insiste em manter, em que o cidadão precisa pedir para votar.

 

A Itália persiste na burocratização, criando claramente empecilhos e entraves. Muitas pessoas não têm prática na acessibilidade digital. O fato de criar toda essa burocracia, como ter que preencher formulários, por exemplo, é uma forma de desmotivar o eleitor que quer exercer a sua cidadania.

 

E você? Quando estiver com sua Cidadania reconhecida, votará nas eleições italianas?