Tenho Cidadania e moro no Brasil! Preciso votar nas eleições da Itália?
Você sabe como funciona o sistema eleitoral italiano?
Será que o voto é obrigatório para residentes e para aqueles que moram fora do país?
Continue a leitura para sanar todas as suas dúvidas!
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1. O voto é obrigatório?
A Itália é uma república parlamentar. Isso significa que o presidente é eleito pelo povo e empossado por um parlamento.
Não há obrigatoriedade de comparecer às urnas, pois o voto é facultativo e pode ser efetivado através de cartas ou presencialmente na seção eleitoral.
2. Quem pode votar?
O voto é permitido para todo cidadão italiano ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia, bastando sua inscrição no registro eleitoral do município italiano.
É necessário ter mais de 18 anos para votar para a Câmara dos Deputados, e mais de 25 anos para votar para o Senado.
3. Tenho Cidadania, mas moro no Brasil. Posso votar?
A Constituição italiana prevê que os italianos residentes fora do país têm o direito votar para a eleição da Câmara dos Deputados e Senado, ou para referendos das eleições políticas. Para isso, é necessário exercer seu direito por meio da Circunscrição Exterior.
Estas são divididas nas seguintes repartições:
• Europa e territórios asiáticos da Rússia e Turquia;
• América do Sul;
• América do Norte e Central;
• África, Ásia, Oceania e Antártica.
É obrigatório que o italiano residente no exterior esteja inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) da circunscrição consular responsável por onde reside. Na ocasião das eleições, o consulado enviará um envelope contendo uma ficha explicativa, a cédula eleitoral, um envelope para que sejam inseridos os cartões votados, um envelope selado já pago com o endereço do consulado e uma tabela, com a lista de candidatos e partidos para a sua escolha.
O eleitor deverá seguir as instruções enviadas na ficha informativa e enviar o envelope selado pelo correio no prazo estipulado.
É importante ressaltar que eleitores residente sem países nos quais não há condições políticas e sociais para exercer o direito de voto em condições estabelecidas pela Constituição italiana não poderão votar. Da mesma forma, caso não seja do seu interesse participar das eleições, basta ignorar o documento recebido.
4. A participação dos brasileiros
Segundo dados divulgados pela Embaixada daItália em Brasília, 424.690 ítalo-brasileiros estavam aptos a votar em 2021, mas apenas 3,57% (15.180 eleitores) solicitaram o envelope eleitoral. Desses, 11.342 (ou seja, 2,67%) efetivamente votaram.
O resultado se torna ainda pior quando computados apenas os votos válidos: 2,26% dos 9.612 ítalo-brasileiros com direito ao voto participaram do pleito.
Para o ítalo-brasileiro Luiz Roberto Lorenzato, deputado no Parlamento italiano, a baixa participação do eleitorado é culpa do sistema arcaico que a Itália insiste em manter, em que o cidadão precisa pedir para votar.
A Itália persiste na burocratização, criando claramente empecilhos e entraves. Muitas pessoas não têm prática na acessibilidade digital. O fato de criar toda essa burocracia, como ter que preencher formulários, por exemplo, é uma forma de desmotivar o eleitor que quer exercer a sua cidadania.
E você? Quando estiver com sua Cidadania reconhecida, votará nas eleições italianas?