Artigo

Qual a diferença entre “jus sanguinis” e “jus solis”?

Qual a diferença entre  “jus sanguinis” e “jus solis”?

 

O reconhecimento da Cidadania Italiana gera muitas dúvidas, e uma das mais frequentes é sobre a diferença entre “jus sanguinis”e “jus solis”.

 

O primeiro garante a Cidadania por meio de sua ascendência, enquanto o segundo considera o local de nascimento do requerente.  

 

Quer entender melhor a diferença entre Cidadania por sangue ou por solo?

 

Continue a leitura!

 

———————

 

1. Significado

 

Para entender a diferença entre os dois termos, é preciso conhecer o significado de cada um deles:

 

-  Jus Sanguinis deriva do latim e significa “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito à cidadania de um país por meio de sua ascendência.

-  Jus Solis: deriva do latim e significa “direito de solo”. Garante ao indivíduo o direito à nacionalidade do lugar onde nasceu.

 

Ambos envolvem um sistema de regras para que os países determinem se um cidadão tem ou não direito à sua nacionalidade. Cada nação pode impor as suas próprias leis, seja para restringir ou para facilitar o acesso de imigrantes aos direitos civis.

 

2. A Cidadania Italiana

 

Falando especificamente sobre a Itália, quando uma cidadania é jus sanguinis, significa que ela existe devido ao vínculo consanguíneo. Ou seja, houve na sua família um italiano que veio da Itália, imigrou e constituiu família, a partir da qual você nasceu.

 

Neste caso, há relação entre o italiano e o requerente da Cidadania.

 

É importante entende que jus sanguinis, você já nasce italiano, precisando somente reconhecer esse direito.

Mas e quando há uma adoção? Isso é um tema para outro post , mas não se preocupe, já temos vídeo no canal sobre o tema:

 

 

Já no caso do jus solis, o direito à Cidadania foi concedido ao requerente, por ter residido por um período na Itália, ou se filhos de estrangeiros, mas nascido em solo italiano.

 

Nessa situação, normalmente estão envolvidas pessoas que moravam em países com conflitos ou guerras, e solicitaram um asilo humanitário. Neste caso, ao chegar na Itália, caso constituam família, os filhos terão direito à Cidadania por terem nascido em solo italiano, desde que residam por pelo menos 5 anos no país.

 

Cidadãos que foram para a Itália já adultos e permaneceram muitos anos, também podem solicitar a cidadania jus solis. Há vários casos específicos, mas todos passam pela necessidade de permanecer no país por um período determinado.

 

Neste caso, não há relação entre um italiano ascendente e o requerente.

 

2. A vantagem da Cidadania jus sanguinis

 

Os descendentes diretos de italianos, que necessitam apenas provar a linha sanguínea para terem o direito à Cidadania, possuem uma grande vantagem, não precisando em momento algum residir em solo caso optem por um processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana.

 

Desta forma, se você é descendente italiano e deseja iniciar seu processo, aproveite seu direito e suas vantagens. Fale com a Simonato e conheça nossos serviços, condições e prazos!