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Permesso di Soggiorno por matrimônio

Permesso di Soggiorno por matrimônio

Quando o cidadão italiano é casado e deseja se mudar para a Itália, seu cônjuge obrigatoriamente necessita de uma permissão para viver no país legalmente.

Como não há obrigação de se naturalizar por matrimônio, é possível conseguir essa autorização através do documento chamado Permesso di Soggiorno,

uma permissão válida apenas para a Itália. Outros países da União Europeia terão seus documentos específicos para esse fim.

Em posse desse documento, os direitos do cônjuge serão idênticos aos do cidadão italiano, com a diferença de que ele não terá o Passaporto Rosso, não poderá votar e nem prestar concursos públicos.

É importante ressaltar a diferença entre o Permesso e a naturalização por matrimônio. O primeiro é uma autorização para viver na Itália com o marido/esposa sendo cidadão e o segundo é entrar com o processo de reconhecimento da própria cidadania, por ser casado com um cidadão italiano.

Um ponto importante é que a solicitação do Permesso de Soggiorno para o cônjuge só pode ser feita após a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania do cidadão italiano.

Sendo assim, é essencial atentar-se ao período necessário para que o processo seja finalizado. Como o cônjuge entra no país como turista, tem apenas noventa dias para permanecer no país legalmente. Como o processo de cidadania muitas vezes é prolongado além desse período, recomendamos que o cônjuge viaje para a Itália apenas quando o processo estiver próximo ao fim.

Para solicitar o permesso di soggiorno é necessário procurar uma agência da Poste Italiana (correios da Itália) que possua o sportelo amico (guichê amigo) e solicitar os formulários para o pedido do documento. Após o preenchimento, são pagas taxas e entregues documentos comprobatórios e fotografias.

Depois do pedido ser entregue, uma data é marcada para comparecer na Questura, para coleta das digitais. Não existe um prazo médio de entrega, já que cada local tem seu procedimento.

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