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Permesso di Soggiorno e Naturalização por casamento - Você sabe a diferença?

Permesso di Soggiorno e Naturalização por casamento - Você sabe a diferença?

 

 

É muito comum que existam dúvidas sobre os direitos do cônjuge quando um cidadão é reconhecido italiano.

O primeiro passo é esclarecer a confusão sobre a diferença entre "Permesso de Soggiorno" e "Naturalização por Matrimônio", dois termos diretamente conectados às questões conjugais da Cidadania Italiana.

Siga a  leitura e entenda cada um deles.

 

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1.  Permesso di Soggiorno

  

Se você decide morar na Itália com seu cônjuge que é cidadão italiano, necessariamente vai precisar do Permesso di Soggiorno, uma permissão de estadia. Trata-se de um documento oficial do governo italiano, pessoal e intransferível, que dá direito à permanência legal no país.

Isso significa que, para poder permanecer em terras italianas por mais de três meses, é necessário requerer não apenas o visto para a Itália, como também esta permissão. Existem diferentes motivos que justificam sua solicitação, sendo os mais comuns estudo, trabalho, família e residência.

Um ponto importante a ser considerado é que a solicitação do Permesso de Soggiorno só pode ser feita após a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania do cônjuge italiano.

Sendo assim, é essencial atentar-se ao período necessário para que o processo seja finalizado. Quando o cônjuge entra no país como turista, tem apenas noventa dias para permanecer de forma legal. Como o processo de cidadania muitas vezes é prolongado além desse período, recomendamos agendar a viagem para a Itália apenas quando o processo estiver próximo ao fim.

Para solicitar o Permessodi Soggiorno é necessário procurar uma agência de correios da Itália e solicitar os formulários para o pedido do documento. Após o preenchimento, são pagas taxas e entregues documentos comprobatórios e fotografias.

Depois do pedido ser entregue, há o agendamento de uma data para comparecer na questura e coletar digitais. Não há um prazo médio de entrega, já que cada local tem seu procedimento.

 

2. Naturalização por casamento

Já a cidadania italiana por casamento, também conhecida por naturalização italiana por casamento, é um direito das pessoas casadas com cidadãos italianos, e significa efetivamente entrar com o processo de reconhecimento da própria cidadania, por ser casado com um cidadão italiano. É importante ressaltar que esse processo não faz com que a nacionalidade brasileira seja perdida.

Para a naturalização, é necessário que o cônjuge tenha a cidadania italiana já finalizada e que o casamento tenha duração de 3 anos, caso não tenham filhos, ou um ano e meio, se existirem filhos do casal.

Além dessas exigências, em 2018 a Legislação Italiana determinou que o requerente à naturalização italiana deve comprovar a proficiência do idioma italiano, através de um certificado equivalente ao nível B1.

Antes de apresentar a solicitação de naturalização italiana, o cidadão italiano deve ter o certificado de matrimônio transcrito na Itália e estar com endereço, estado civil e registro de filhos menores atualizados no consulado italiano.

 

3. Conclusão

Resumidamente, a diferença entre o Permesso di Soggiorno e a naturalização por matrimônio é que o primeiro é uma autorização para viver na Itália com o cônjuge italiano, enquanto o segundo é efetivamente entrar com o processo de reconhecimento da própria cidadania, por ser casado com um cidadão italiano.

Você tem dúvidas sobre esse assunto? A Simonato pode cuidar do seu caso com transparência e profissionalismo.

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