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Depois das retificações feitas: preciso fazer algo com meus documentos brasileiros ?

Há casos de reconhecimento da cidadania italiana que exigem, para o sucesso do processo, que as algumas certidões passem por correções.

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Algumas vezes, essas retificações podem alterar o próprio nome do requerente. Nesse caso, existem duas circunstâncias nas quais os documentos brasileiros precisarão ser atualizados conforme a retificação feita.

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1. Caso 1: ainda em nível Brasil
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Caso a certidão do cliente tenha sido retificada alterando seu nome, é importante informar ao cliente que a atualização do seu RG se fará necessária após o cumprimento das retificações.

Isso porque precisamos enviar todos os documentos de acordo com as certidões atualizadas e corrigidas como, por exemplo, a procuração que nomeia o advogado italiano para sua representação nos tribunais. Logo, eles precisam estar coerentes com as retificações sofridas.
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1. Caso 2: inscrição no AIRE
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Após finalizar o processo de cidadania, o cliente que não mora em solo italiano deve realizar sua inscrição no AIRE.
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Nesse momento, há necessidade de apresentar alguns documentos pessoais, como RG e CPF. O consulado pode exigir a alteração do nome desses documentos pessoais para melhor coesão das informações, até porque a certidão transcrita na Itália constará o nome devidamente retificado.

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É importante frisar que as mudanças nos documentos pessoais podem ser feitas de forma gradativa, de acordo com as necessidades pessoais do cliente, pois a necessidade de alteração depende da exigência de cada órgão institucional brasileiro.
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Veja alguma informações sobre as retificações de documentos:
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2. A retificação administrativa
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Acontece através do cartório, e o oficial possui o poder de corrigir qualquer dado. A partir de 27 de junho de 2022, o cartório também adquiriu a permissão de de não apenas retificar, mas também incluir e excluir dados da certidão. Compete ao oficial do cartório aceitar retificar total ou parcialmente as informações.

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3. A retificação judicial
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Já a retificação judicial tem seu pedido feito por meio de processo judicial, ou seja, requer assistência de um advogado e, ao final do processo, um mandado é enviado ao cartório e procede à averbação, ato que então altera no registro a informação errônea.
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É possível retificar, incluir, excluir e pedir registros tardiamente.

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4. Como optar entre os procedimentos

A retificação Administrativa pode parecer um caminho mais fácil, porém, dependendo do número de certidões e de cartórios, pode ser um processo mais moroso e custoso.


Por exemplo, caso seu processo familiar possua mais de 15 certidões, em cartórios diferentes, o cartório seguirá o efeito cascata, retificando uma certidão seguida de outra.
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A cobrança será pelo custo da análise de contraprovas, retificação e arquivamento e a média do prazo para conclusão é de 15 a 30 dias para cada certidão.

 

Pensando desta forma, um processo com 15 certidões para retificação administrativa pode custar mais caro que um processo de retificação judicial, considerando custo, demora e riscos de negativa do cartório.

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Nesse caso, restaria somente a possibilidade de retificação judicial, sem devolução dos custos já retificados em cartório.
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Caso o processo judicial tivesse sido escolhido desde o início, iria compor todas as certidões independente dos cartórios, e a sentença seria única. Caso o juiz julgue alguma certidão não propícia à retificação, é possível argumentar e embargar o processo.

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5. O que fazer?

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O primeiro passo é recorrer ao serviço de análise das documentações, para pontuação dos erros. Desta forma, será possível mensurar as dificuldades ou facilidades de uma retificação judicial ou Administrativa.

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6. Conclusão

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Com a análise em mãos, recomendamos observar a gravidade dos erros. Caso sejam simples e hajam poucas certidões, ou todas do mesmo cartório, é interessante solicitar um prévias com o cartório, questionando se todos os pedidos poderão ser executados.

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Caso o cartório negue uma certidão ou mais, será necessário um processo judicial.

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Se seu processo tem muitas certidões de cartórios diferentes, recomendamos que seja de fato feito um processo judicial para economizar tempo e custos.

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