Curiosidades surpreendentes sobre a Cidadania Italiana
A dupla cidadania é um assunto que desperta interesse em muitas pessoas ao redor do mundo, especialmente naquelas com descendência italiana.
No entanto, além dos processos de reconhecimento e os benefícios amplamente conhecidos, existem algumas curiosidades menos populares sobre a cidadania que muitos não conhecem!
Siga a leitura e conheça algumas delas:
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1. A Lei de 1912 e seus impactos
A Cidadania Italiana é regida por uma legislação de 1912, que estabeleceu um princípio interessante: um cidadão italiano não perde sua cidadania ao emigrar, desde que não renuncie voluntariamente.
Isso significa que, mesmo que seus antepassados tenham saído da Itália há várias gerações, você ainda pode ter direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana por descendência.
No entanto, se o antepassado adquiriu a cidadania de outro país antes de 1912, ele pode ter perdido a Cidadania Italiana automaticamente, quebrando a linha de transmissão.
2. A "Regra de 1948" e a igualdade de gênero
Até 1948, a Cidadania Italiana era transmitida apenas pela linha paterna, ou seja, as mulheres italianas não podiam passar a cidadania para seus filhos. Isso significava que crianças nascidas de mães italianas antes desse ano não eram reconhecidas como cidadãs italianas, mesmo que o pai não fosse italiano.
A situação mudou com a entrada em vigor da Constituição de 1948, que estabeleceu a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Hoje, muitas pessoas buscam a Cidadania Italiana através de ações judiciais com base na chamada "regra de 1948", que corrige essa desigualdade.
3. Cidadania Italiana por casamento e o tempo de espera
A Cidadania Italiana pode ser adquirida por casamento, mas o tempo de espera varia conforme o local onde o casal reside. Se o casal mora na Itália, o tempo de espera é de dois anos de casamento; no entanto, se o casal reside fora da Itália, esse período sobe para três anos.
Curiosamente, se o casal tiver filhos em comum, o tempo de espera é reduzido pela metade – um ano para quem vive na Itália e 18 meses para quem vive no exterior.
4. Múltiplas cidadanias
Uma curiosidade interessante é que é possível possuir Cidadania Italiana e, ao mesmo tempo, manter as cidadanias de outros países. Isso se deve ao fato da Itália permitir a múltipla cidadania, desde que o outro país envolvido também permita. O princípio da Cidadania não exige a renúncia de outras nacionalidades, o que facilita todo o processo.
5. Italianos no exterior e o parlamento italiano
Outra curiosidade interessante é que os cidadãos italianos que vivem no exterior têm direito a eleger representantes no Parlamento italiano.
A Itália é um dos poucos países que reserva cadeiras no Parlamento especificamente para eleitos pela comunidade italiana que vive fora do país. Isso significa que, se você obtiver a Cidadania Italiana e viver em outro país, você pode votar nas eleições italianas e até ser representado diretamente no governo por alguém eleito por e para os italianos no exterior.
6. O papel dos Consulados na Cidadania Italiana
O processo de reconhecimento da Cidadania Italiana por descendência pode ser feito tanto na Itália quanto nos consulados italianos espalhados pelo mundo.
No entanto, há uma curiosidade sobre como esses consulados lidam com o volume de solicitações. Em alguns países, como Brasil e Argentina, onde a demanda é extremamente alta, os tempos de espera podem chegar a uma década, devido à quantidade de pedidos em andamento. Isso torna o processo de reconhecimento um tanto demorado e leva algumas pessoas a optarem por outras opções para niciar o processo.
7. Não existe limite de gerações
Diferente de outros países, como Portugal ou Espanha, a Cidadania Italiana não tem limite de gerações. Isso significa que, independentemente de quantas gerações se passaram desde que seu antepassado italiano emigrou, você ainda pode reivindicar a cidadania, desde que consiga provar documentalmente a linha de descendência.
O que pode ser um desafio é reunir todos os documentos necessários, especialmente em casos de imigração muito antiga, mas, em termos de direito, não há limite.
8. Cidadania Italiana por naturalização e a comprovação do idioma
Para aqueles que buscam a Cidadania Italiana por naturalização, seja por tempo de residência ou casamento, uma mudança recente é o requisito de comprovação de proficiência na língua italiana.
Desde 2018, quem solicita a Cidadania Italiana por essas vias precisa passar por um exame de proficiência em italiano de nível B1 (intermediário). Esse requisito visa garantir que o solicitante tenha um conhecimento básico do idioma, o que não é exigido no processo de cidadania por descendência.
9. A Cidadania Italiana pode ser revogada
Embora seja raro, a Cidadania Italiana pode ser revogada em alguns casos extremos, como em situações de fraude durante o processo de reconhecimento.
Se for comprovado que o requerente apresentou documentos falsos ou informações incorretas intencionalmente, a cidadania pode ser anulada, mesmo depois de ter sido reconhecida. Isso serve como um alerta para a importância de seguir corretamente todas as etapas e apresentar documentação legítima.
10. Os nomes no processo de cidadania
Uma curiosidade final está relacionada aos erros de grafia nos sobrenomes durante o processo de imigração. Muitos descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania descobrem que o sobrenome de seu antepassado foi alterado ou escrito incorretamente nos registros de imigração.
Em alguns casos, esses erros podem dificultar o processo, exigindo retificações judiciais para garantir que a linhagem seja corretamente estabelecida e o sobrenome original, restaurado.
11. Conclusão
Essas curiosidades mostram que o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana vai além das questões burocráticas, envolvendo aspectos históricos, culturais e legais que nem sempre são amplamente divulgados.
Se você deseja entender melhor os desafios e facilidades em ser um cidadão europeu, aproveite a oportunidade e fale conosco!