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Cidadania Italiana para filhos - como funciona?

Como a Cidadania Italiana é um direito ius sanguinis, os filhos de italianos herdam automaticamente esse direito assim que nascem. 

No entanto, dependendo de cada situação, o requerimento para reconhecimento desses filhos é diferente. Temos diferentes procedimentos para filhos maiores ou menores de idade, ou para filhos adotivos.

Vamos entender essas três situações? Siga a leitura!

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1. Filhos menores de idade

A cidadania para filhos menores é um procedimento simples. Basta que a mãe ou o pai italiano registre a criança e envie a sua certidão de nascimento ao Consulado para ter sua Cidadania reconhecida.

É importante ressaltar que documentos emitidos em língua estrangeira, como no caso a certidão de nascimento do menor,  devem devem ser traduzidos por um tradutor juramentado (profissional habilitado e com reconhecimento legal — fé pública) e apostilados conforme a Convenção de Haia. 


2. Filhos Maiores

Os filhos maiores de 18 anos não têm direito ao reconhecimento direto da cidadania italiana. Ele precisa fazer sua própria solicitação, seja no Brasil, através dos Consulados, ou diretamente na Itália, pela via administrativa.

O processo feito nos consulados acontece da mesma forma que os demais pedidos. Na prática, a única diferença é que, caso o genitor italiano tenha passado por um processo de cidadania antes, será mais fácil obter os documentos necessários.

3. Filhos adotivos

Filhos adotados por pais italianos também têm direito à cidadania. Mas no caso dos filhos adotados, existem dois procedimentos bem diferentes, também com base no critério de idade.

Os filhos menores adotados têm direito que é considerado da mesma forma que para os filhos menores em geral. Ou seja, possuem o direito ius sanguinis, pela via sanguínea.

Para que o reconhecimento seja efetivado, é indispensável que o processo de adoção esteja concluído. E, caso seja um processo de adoção fora da Itália, a sentença de adoção deve, antes de tudo, ser reconhecida em por um Tribunal Italiano. Só assim o documento terá validade no país.

No caso de filhos adotados maiores de idade, o processo deve ser iniciado através da cidadania por naturalização. Na prática o procedimento é o mesmo, porém, se o pai ou mãe também passaram pelos trâmites da cidadania, será mais fácil providenciar os documentos necessários.

O principal requisito, além da apresentação da sentença de adoção reconhecida na Itália, é a residência legal no país por 5 anos depois da adoção ter acontecido

4. Documentos para a cidadania italiana para filhos

Caso o filho seja menor de idade, os documentos solicitados são: 

  1. Certidão de nascimento (com tradução juramentada e com Apostila de Haia);

  2. Cadastro no AIRE atualizado com todos os dados do pai ou mãe que tem cidadania italiana.

Caso o filhos seja maior de idade, os documentos são: 

  • Transcrição da certidão de nascimento e de casamento do genitor italiano;
  • Documento de identidade (emitido no máximo há 10 anos);
  • Formulário do pedido;
  • Certidão de nascimento do filho maior;
  • Certidão de casamento do filho maior;
  • Certidão de nascimento de filhos menores (se o requerente tiver);
  • Certidão de óbito do genitor italiano (se for aplicável);
  • Comprovante de residência atualizado.


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