Cidadania Italiana e casais homoafetivos: quais são as regras?
Em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76:"Regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências”, reconhecendo, finalmente, a união civil entre casais homossexuais.
A partir desse momento, passou a existir também o direito à Naturalização por Matrimônio, sendo possível reconhecer a cidadania italiana por casamento homo afetivo da mesma forma como acontece para os casais heterossexuais.
Continue a leitura e entenda como tornar seu sonho realidade!
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1. Requisitos
As regras para que casais homo afetivos solicitem o Reconhecimento da Cidadania Italiana são idênticas às existentes para heterossexuais.
É necessário que o casal tenha sua união civil (casamento)de no mínimo 3 anos caso morem fora do solo italiano, ou por 2 anos para os que moram na Itália.
É importante entender que a lei italiana prevê, para os que se casam na Itália, a união civil, é não o matrimonio, mas as duas tem a mesma legitimação, e se você esta casado no Brasil onde a lei já legitima como matrimonio não tem problema, pois também será aceito.
2. Como iniciar o processo?
Atendendo aos pré requisitos, e toda a documentação necessário o pedido e feito online , quer esteja em solo italiano ou não.
A partir desse ponto o pedido de pedido de naturalização é tramitado pelo “Ministerodell’Interno”
O prazo máximo por lei é de 4 anos de tramitação podendo ser reduzido pela metade no caso do casamento já ter filhos menores.
Mas é importante entender que isso não impede que seu conjugê viva com você em qualquer país da união europeia com uma permesso familiar.
Falamos mais de permesso no vídeo abaixo:
3. Documentos solicitados e exigências
A Certidão de Registro Civil da união (casamento)é o principal documento a ser apresentado ao solicitar o Reconhecimento da Cidadania.
É necessário que o documento seja apostilado pelo Apostilamento de Haia e traduzido para o italiano por tradutor juramentado.
Uma exigência importância para solicitações de reconhecimento de cidadania italiana por matrimônio é o certificado de proficiência da língua italiana de nível não inferior ao B1 - intermediário.
Além destes documentos, será exigida certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e certidões de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 14 anos, emitidas pela Polícia Federal.
Após reconhecida a cidadania italiana por matrimônio, a certidão de casamento será transcrita e os documentos poderão ser emitidos, iniciando seu processo.
Você se enquadra nesse caso? Pretende solicitar a sua naturalização por matrimônio?
Temos vídeo no nosso canal sobre o tema!!
A Simonato pode te ajudar! Entre em contato conosco!