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Cidadania Italiana e casais homoafetivos: quais são as regras?

Cidadania Italiana e casais homoafetivos: quais são as regras?

 

 

Em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76:"Regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências”, reconhecendo, finalmente, a união civil entre casais homossexuais.

 

A partir desse momento, passou a existir também o direito à Naturalização por Matrimônio, sendo possível reconhecer a cidadania italiana por casamento homo afetivo da mesma forma como acontece para os casais heterossexuais.

 

Continue a leitura e entenda como tornar seu sonho realidade!

 

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1.  Requisitos

 

As regras para que casais homo afetivos solicitem o Reconhecimento da Cidadania Italiana são idênticas às existentes para heterossexuais.

 

É necessário que o casal tenha sua união civil (casamento)de no mínimo 3 anos caso morem fora do solo italiano, ou por 2 anos para os que moram na Itália.

 

É importante entender que a lei italiana prevê, para os que se casam na Itália, a união civil, é não o matrimonio, mas as duas tem a mesma legitimação, e se você esta casado no Brasil onde a lei já legitima como matrimonio não tem problema, pois também será aceito.

 

 

2.  Como iniciar o processo?

 

 

Atendendo aos pré requisitos, e toda a documentação necessário o pedido e feito online , quer esteja em solo italiano ou não.

 

A partir desse ponto o pedido de pedido de naturalização é tramitado pelo  “Ministerodell’Interno”

O prazo máximo por lei é de 4 anos de tramitação podendo ser reduzido pela metade no caso do casamento já ter filhos menores.

 

Mas é importante entender que isso não impede que seu conjugê viva com você em qualquer país da união europeia com uma permesso familiar.

 

Falamos mais de permesso no vídeo abaixo:

 

 

 

3. Documentos solicitados e exigências

 

A Certidão de Registro Civil da união (casamento)é o principal documento a ser apresentado ao solicitar o Reconhecimento da Cidadania.

 

É necessário que o documento seja apostilado pelo Apostilamento de Haia e traduzido para o italiano por tradutor juramentado.

 

Uma exigência importância para solicitações de reconhecimento de cidadania italiana por matrimônio é o certificado de proficiência da língua italiana de nível não inferior ao B1 - intermediário.

 

Além destes documentos, será exigida certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e certidões de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 14 anos, emitidas pela Polícia Federal.

Após reconhecida a cidadania italiana por matrimônio, a certidão de casamento será transcrita e os documentos poderão ser emitidos, iniciando seu processo.

 

Você se enquadra nesse caso? Pretende solicitar a sua naturalização por matrimônio?

 

Temos vídeo no nosso canal sobre o tema!!

  

 

A Simonato pode te ajudar! Entre em contato conosco!