A Certidão de Óbito é necessária para o Processo de Cidadania Italiana?
Uma dúvida comum entre nossos clientes é sobre a necessidade de fornecer Certidões de Óbito para o Reconhecimento de sua Cidadania Italiana.
Leia essa matéria e entenda o motivo deste questionamento e como você deve proceder em relação ao seu processo!
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Há motivos para que existam questionamentos e uma certa confusão sobre as certidões necessárias durante o processo de Cidadania.
Isso porque existe uma Circular na Itália, chamada K28, que regulamenta o processo de reconhecimento da cidadania. Nela, não consta a necessidade de apresentação das Certidões de Óbito, exigindo apenas Certidões de Nascimento e Casamento.
No entanto, há uma outra legislação imposta pelo Ministério Público italiano, esclarecendo que o responsável por determinar os documentos necessários é o oficial do comune onde você dará entrada no processo.
Ou seja, trata-se de um risco. Caso você leve apenas as certidões de nascimento e casamento e o oficial entenda que através dos documentos recebidos ele consegue comprovar sua descendência, sua solicitação prosseguirá normalmente.
No entanto, caso ele entenda que as certidões de óbitos são necessárias e devem ser incluída para fins comprobatórios, seu processo pode ser paralisado, até que estes documentos sejam solicitados, buscados, corrigidos, traduzidos, apostilados e entregues.
Ou seja: o que é mais seguro?
O processo de Cidadania Italiana tem alto custo e envolve muita burocracia.
Com o intuito de reduzir a possibilidade de fraudes, os consulados e a maioria dos comunes têm, cada vez mais, exigido a apresentação da certidão de óbito de todas as pessoas falecidas anteriores ao requerente.
Você acha que vale a pena estar completamente dependente do entendimento de um oficial italiano, ou é melhor estar preparado?
Aqui na Simonato, não há opção: requisitamos as três certidões, para garantir que seu processo estará completo, sem riscos de ser paralisado por uma situação que poderia ser evitada.
Não encontrei uma certidão de óbito: o que fazer?
É comum que aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana se deparem com a inexistência de um ou mais registros de algum antepassado.
Não se desespere!
O primeiro passo é contratar um advogado com experiência em retificação de documentos. Através da Lei de Registros Públicos, é possível entrar na justiça com uma ação de registro civil tardio e conseguir a certidão de óbito necessária.
O processo tem tempo de duração variável, de acordo com a quantidade de provas disponíveis, a comarca e a vara que irá tramitar a ação. De forma geral, dura de três meses a um ano e meio.
Solucionamos suas dúvidas?
Entre em contato conosco e não tenha estas preocupações! A Simonato cuida de todo o processo para você, preto no branco!