Atenção! Proposta sugere aumento das taxas em processos judiciais de Cidadania Italiana
Em 23 de outubro de 2024, o governo italiano apresentou ao Parlamento uma nova Proposta de Lei de “Bilancio” (orçamentária) para o ano seguinte. Como ocorre anualmente, essa lei é responsável por definir o orçamento da Itália, prevendo receitas e despesas para o próximo ciclo fiscal. No entanto, a proposta deste ano incluiu uma medida polêmica que afeta diretamente os ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por meio de processos judiciais.
Entre os diversos pontos levantados pela proposta, o artigo 106 ganhou destaque, prevendo uma nova taxa de 600 euros para cada requerente de cidadania italiana que entra com pedido via processo judicial. Essa mudança provocou um debate intenso, levantando questionamentos sobre a constitucionalidade e a justiça da medida.
Siga a leitura e entenda as possíveis alterações e suas consequências!
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1. O que é a Proposta de Lei de Bilancio?
A Proposta de Lei de Bilancio é um documento essencial para a gestão financeira do governo italiano. Semelhante à Lei Orçamentária Anual (LOA) no Brasil, essa proposta contém um esboço detalhado das finanças públicas italianas para o próximo ano, determinando onde o governo pretende alocar recursos e quais medidas econômicas e fiscais serão adotadas.
Para ser validada, essa proposta precisa ser apresentada ao Parlamento até o final de outubro e, após discussões, aprovada até 31 de dezembro. O processo de aprovação envolve análises tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e o texto final pode sofrer modificações antes de sua implementação.
No entanto, a proposta de 2024 trouxe mudanças que afetam diretamente quem busca a cidadania italiana, especialmente via judicial. O artigo 106, que introduz uma taxa individual de 600 euros para cada requerente, criou uma barreira significativa para muitos ítalo-descendentes, abrindo margem para discussões sobre equidade e justiça.

2. O impacto da nova taxa de 600 Euros
Atualmente, para os ítalo-descendentes que recorrem à via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana, as custas do processo são relativamente estáveis. O valor do chamado “contributo unificato” gira em torno de 545 euros, independentemente do número de requerentes. Isso significa que, por exemplo, uma família de 10 pessoas que compartilham o mesmo antepassado pode solicitar a cidadania pagando essa taxa única de 545 euros.
Com a proposta do governo, a realidade seria drasticamente alterada. A nova taxa de 600 euros seria cobrada por pessoa, o que resultaria em um aumento significativo dos custos para quem deseja solicitar a cidadania italiana via judicial. Utilizando o exemplo anterior, a mesma família de 10 pessoas passaria de um gasto de 545 euros para 6.000 euros, impactando diretamente aqueles que têm menos condições financeiras de arcar com esse valor.
Com o euro variando entre R$5,50 e R$6,00 nos últimos meses, as despesas dessa família poderiam chegar a até 36.000 reais, um valor exorbitante para muitos ítalo-descendentes, especialmente aqueles que já enfrentam dificuldades econômicas.
3. Por que a proposta é controversa?
A medida proposta no artigo 106 gerou um forte debate entre advogados especializados em cidadania e representantes de organizações de ítalo-descendentes. A principal preocupação é que a nova taxa não apenas aumenta o custo do processo, mas também cria barreiras econômicas significativas que podem inviabilizar o acesso à cidadania para muitos.
Existem cinco cinco pontos principais que tornam a medida injusta e possivelmente inconstitucional:
3.1. Princípio da igualdade (Artigo 3 da Constituição Italiana)
O Artigo 3 da Constituição Italiana garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinções de condições pessoais e sociais. Ao impor uma taxa de 600 euros, o governo cria uma forma de discriminação indireta com base em critérios econômicos. Aqueles que não possuem recursos financeiros suficientes podem ser excluídos do processo de cidadania, o que contradiz o princípio de igualdade.
3.2. Direito de acesso à justiça (Artigo 24 da Constituição)
O Artigo 24 assegura a todos os cidadãos o direito de acessar a justiça para proteger seus direitos. Ao impor uma taxa tão alta, o governo está, de fato, limitando o acesso à justiça para aqueles que têm direito à cidadania, mas não podem pagar os custos adicionais. Isso pode se tornar um obstáculo significativo, especialmente para ítalo-descendentes de baixa renda que dependem do processo judicial para obter sua cidadania.
3.3. Princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade exige que qualquer taxa ou encargo imposto pelo governo seja justificado e proporcional aos custos administrativos que o Estado incorre para fornecer o serviço. No entanto, não há clareza sobre como a taxa de 600 euros foi calculada, e muitos especialistas argumentam que o valor é excessivo. Além disso, parece haver uma intenção velada de limitar o número de requerentes, o que pode ser visto como uma prática antiética e juridicamente questionável.
3.4. Convenção europeia dos direitos humanos (CEDH)
Como membro da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Itália deve garantir que todos os cidadãos tenham acesso à justiça sem discriminação. O Artigo 6 da CEDH assegura o direito a um julgamento justo, enquanto o Artigo 14 proíbe discriminações com base em condições financeiras. A nova taxa pode ser considerada uma violação desses princípios, uma vez que impõe uma barreira financeira desproporcional a muitos requerentes de cidadania.
3.5. Direito à cidadania como direito fundamental
Embora o direito à cidadania não seja explicitamente mencionado na Constituição Italiana, ele é implicitamente protegido como um direito fundamental, permitindo a plena participação na vida cívica e política do Estado. Condicionar o exercício desse direito a uma taxa elevada, sem justificativa adequada, compromete a essência do direito à cidadania, infringindo os princípios democráticos da Itália.
4. A Justiça gratuita como alternativa
Uma possível solução para essa questão seria o recurso à justiça gratuita, um direito previsto pela legislação italiana para aqueles que não possuem recursos financeiros suficientes. A Lei nº 319, de 18 de agosto de 1993, garante que pessoas com rendimentos anuais abaixo de um determinado limite possam solicitar o patrocínio gratuito. Isso incluiria estrangeiros, como brasileiros, que poderiam comprovar sua condição financeira por meio de certificados consulares.
No entanto, ainda há incertezas sobre como o governo italiano poderia lidar com essa questão, especialmente se novas restrições forem introduzidas no futuro.
5. Considerações Finais
A proposta de introdução de uma taxa de 600 euros para cada requerente de cidadania italiana via processo judicial, conforme apresentado no artigo 106 da Lei de Bilancio, é uma medida que levanta sérias preocupações. Ela não apenas cria uma barreira econômica para milhares de ítalo-descendentes, mas também infringe princípios constitucionais fundamentais, como o direito à igualdade e ao acesso à justiça.
Nós da Simonato acreditamos que todos os descendentes de italianos, independentemente de sua condição financeira, devem exercer seu direito à cidadania. A questão permanece em aberto, mas uma coisa é clara: o impacto dessa proposta, caso seja aprovada, será profundo e duradouro.
