Artigo

A Grande Naturalização

A grande naturalização: entenda o que é e como afeta sua Cidadania Italiana!

 

O movimento da "Grande Naturalização” trata-se de uma interpretação distorcida do Código Civil Italiano de 1865, da ConstituiçãoBrasileira de 1891 e do Decreto brasileiro 58-A de 14 de dezembro de 1889, conhecido a Lei da Grande Naturalização.

 

As informações sobre essa tese causaram grande insegurança em todos aqueles que desejam buscar o reconhecimento de sua Cidadania Italiana e, por isso, estamos aqui para esclarecer esse movimento.

 

A Lei da Grande Naturalização de 1889 concedia a todos os estrangeiros (italianos) em território brasileiro o status de cidadão brasileiro, mesmo que não o solicitassem, caso não declarassem o contrário em até seis meses a partir do dia de sua chegada ao Brasil.

 

Esse decreto não tinha por objetivo fazer com que italianos passassem a ser cidadãos brasileiros e abrissem mão de sua cidadania italiana. Seu objetivo era implementar o “iuris solis” no Brasil. Ou seja, quem nasce no solo brasileiro, é brasileiro.

 

Junto a isso, a Constituição Brasileira de 1891 previa em seu Artigo 69 que todo o estrangeiro que não se manifestasse para o Estado Brasileiro, declarando o interesse em manter a nacionalidade do seu país de origem (Itália), acabava adquirindo a nacionalidade brasileira e “abrindo mão” da sua de origem, necessidade que também estava prevista no Código Civil Italiano.

 

No entanto, as informações acima foram distorcidas, já que nos dias atuais, claramente nota-se que a “tese da GrandeNaturalização” possui caráter muito mais político e financeiro do que propriamente jurídico.

 

Por isso, é preciso ATENÇÃO: as declarações são inconstitucionais, tanto no Brasil quanto na Itália já que, de acordo com ambas as constituições, é explicito que uma pessoa só se naturaliza em algum país caso redija um comunicado expresso por escrito, de livre vontade, abrindo mão da cidadania anterior.

 

Desta forma, já que os imigrantes italianos nunca fizeram declaração alguma ao chegar no Brasil, e tampouco detinham conhecimento para entender que deveriam reforçar sua cidadania em um prazo de tempo, as informações disseminadas são infundadas.

 

Meios de comunicação sensacionalistas são pagos por advogados para insuflar uma noticia falsa, com intenções meramente financeiras.

 

Existem três fatos importantes e definitivos que precisam estar claros, para demonstrar que o movimento de “Grande Naturalização” não deve interferir na solicitação de sua Cidadania Italiana:

 

1)    O direito Jus Sanguinis é soberano e a lei não retrocede. Seu direito à Cidadania Italiana existe desde o dia do seu nascimento e, portanto, não poderá ser anulado, independente das mudanças legais que ocorram a partir de hoje;

2)    O movimento da Grande Naturalização vai contra as constituições do Brasil e da Itália;

 

3)    Existem precedentes para entrar com recursos caso seja necessário, pois casos pontuais referentes à grande naturalização já foram ganhos.

 

É importante salientar que uma ação bem estruturada, conduzida por uma empresa idônea, minimiza os riscos de imprevistos. Porém, caso seja necessários, a Simonato possui advogados exclusivos qualificados para que seu processo corra da melhor forma possível.

 

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