A Cidadania e o Divórcio
As situações envolvendo divórcio causam muitas dúvidas em clientes que iniciam o Reconhecimento da Cidadania Italiana.
Quando um processo é finalizado, é necessário que todos os registros civis do requerente estejam transcritos nos livros do comune italiano.
Sendo assim, todos os eventos de sua vida e respectivas certidões deverão estar descritos, inclusive em casos de mais de um casamento, divórcio, ou nascimento de filhos menores.
Veja abaixo alguns casos que envolvem divórcio:
- O requerente se divorcia durante o Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana;
- Um dos ascendentes é separado mas não divorciado;
- Alguém já possui a Cidadania e se divorcia.
Continue a leitura e entenda como cada um deles afeta a Cidadania Italiana.
————————————-
1. O requerente já era divorciado antes do início do Processo
Caso o divórcio tenha ocorrido ANTES do início do processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana, com a informação devidamente averbada na certidão de nascimento do requerente, não será necessária a certidão de divórcio no processo de cidadania.
Da mesma forma, caso algum casamento que sido dissolvido em divórcio legitime um sucessor na linha, como um de seus genitores que transmitem sua Cidadania, este divórcio também precisa estar averbado, provando que o casamento teve início e fim.
Com essas informações já declaradas antes do processo de Cidadania, não serão necessários outros documentos como certidão de divórcio, sentença do divórcio ou certidão de objeto e pé.
2. O requerente se divorcia durante o Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana
Caso o requerente da ação passe por um divórcio com o Processo da Cidadania já iniciado, o desdobramento do caso dependerá da forma em que ocorreu o divórcio:extrajudicial (administrativo) ou judicial.
1.1 Divórcio judicial
Em caso de divórcio judicial, será necessário desarquivar o processo no Tribunal responsável e solicitar cópias autenticadas dos documentos requeridos, que deverão ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e, posteriormente, apostiladas em cartório. Os documentos são:
• Petição inicial;
• Ata da audiência de instrução e julgamento;
• Sentença;
• Trânsito em julgado;
• Certidão de objeto e pé.
1.1 Divórcio extrajudicial
Caso o divórcio tenha sido extrajudicial, ou seja, não tenha sido realizado perante o Poder Judiciário, o requerente deverá apresentar a segunda via da Escritura Pública de Divórcio Consensual traduzida para o italiano e apostilada em cartório. É importante ressaltar que, caso haja mais de um divórcio, as documentações relacionadas a cada um deles serão exigidas.
2. Um dos ascendentes é divorciado
O fato de um dos ascendentes da linha de transmissão da Cidadania ter passado pelo divórcio não altera os documentos exigidos para o Reconhecimento da Cidadania italiana. Basta apresentar a certidão de casamento no formato inteiro teor, com averbação do divórcio já estará descrito.
3. Já tenho a Cidadania Italiana e me divorciei
Neste caso, é necessário enviar ao Consulado italiano onde consta a inscrição do seu AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) a documentação em inteiro teor, com o divórcio incluso, para que todos os eventos desde seu nascimento sejam devidamente registrados. É importante manter seu cadastro atualizado no Consulado, para garantir acesso aos serviços oferecidos.
Ficou claro para você que o divórcio não causa perda de direito à Cidadania Italiana?
Compartilhe essa matéria com alguém que também precisa saber disso!