Qual é a minha cidadania, materna ou paterna?
Como diferenciar as Linhas?
1.1 A Via Materna:
Antigamente, a Legislação da Itália previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido e, portanto, não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos, nascidos até 01/01/1948.
Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975. Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948 mantêm a nacionalidade italiana e
podem transmiti-la aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.
Logo, caso exista uma mulher na linha de descendência italiana, é preciso verificar o ano de nascimento do descendente. Caso este tenha nascido antes de 1948,
essa via é materna, o que significa que só será possível solicitar seu Reconhecimento de Cidadania através de uma ação nos tribunais competentes contra a
constituição de 1948. Essa ação tem a intenção de requerer o direito de igualdade pregado para homens e mulheres na constituição italiana.
1.2 A Via Paterna:
Se o seu caso não se enquadra na Cidadania via materna, você pode ser elegível para a cidadania italiana pela linha paterna.
2. Cidadania Italiana via Paterna
O Reconhecimento da Cidadania Italiana via Judicial Paterno é o formato ideal para aqueles que desejam realizar o processo sem aguardar a longa demora das filas
dos consulados italianos, porém não podem se ausentar do Brasil.
Neste formato, é possível seguir a vida normalmente, sem abrir mão de família, trabalho ou estudos, e realizar o sonho da Cidadania de onde quer que você esteja.
Neste processo, provamos aos juízes dos tribunais que o tempo de espera nas filas dos consulados extrapola o prazo determinado pela lei do reconhecimento de
cidadania italiana. Solicitamos então, que o trâmite seja cumprido dentro do prazo determinado legalmente.
Para aqueles que desejam obter o reconhecimento de cidadania italiana recorrendo aos tribunais, este é o formato mais indicado.
Esta ação é perfeitamente possível de ser concluída com êxito, desde que uma empresa experiente, responsável e com alto índice de processos procedentes seja
contratada para cuidar do processo.
A Simonato nunca perdeu nenhum processo, dentro os mais de 634 casos julgados e sentenciados até hoje. Fale conosco para iniciar seu reconhecimento de
Cidadania via Paterna.
3. Cidadania Italiana Via Materna
Quando os descendentes italianos são enquadrados na Lei de 1948, a única maneira de realizar o processo de reconhecimento da Cidadania é, de fato, recorrer ao
tribunal.
Esta ação é perfeitamente possível de ser concluída com êxito, desde que uma empresa séria, responsável e experiente seja contratada para cuidar do processo.
A Simonato nunca perdeu nenhum processo, dentro os mais de 500 casos julgados e sentenciados até hoje. Fale conosco para iniciar seu reconhecimento de
Cidadania via Materna.
4. Como realizamos os serviços?
A Simonato realiza todos os passos do processo sem intermediários, em duas grandes fases:
4.1. Fase Brasil:
Fase de preparação e estruturação da pasta a ser enviada para Itália.
Seguimos rigorosamente os passos necessários para o sucesso do caso. O cliente entrega suas certidões brasileiras e a Simonato busca as certidões italianas. O
próximo passo é analisar tecnicamente as certidões e providenciar ações de retificação, emissão de novas certidões retificadas, traduções e apostilamento. Com
esses passos concluídos, a pasta estará pronta e apta para ser enviada à Itália.
4.2. Fase Itália:
Fase de envio da pasta pronta para a filial da Simonato na Itália.
Com a pasta em mãos, a equipe Simonato inicia a montagem da petição de reconhecimento da sua cidadania, através de documentos elaborados por advogados
doutores em imigração, em posse das melhores metodologias e técnicas jurídicas.
Essa etapa visa contar aos juízes italianos sua história familiar de imigração, sempre embasada na apresentação dos documentos devidamente retificados, o que
materializa seu pedido de maneira clara e verídica, sem deixar dúvidas ou margens para improcedências.
Assim que o pedido de reconhecimento é depositado, um número de identificação do processo é enviado ao cliente, possibilitando seu acompanhamento diretamente
no aplicativo da “Giustizia Italiana”.
Após o período de análise dos juízes italianos, é marcada a data para o grande dia, a Audiência. Com a sentença favorável proferida, é necessário aguardar o
trânsito em julgado no formato Cartaceo. Com a junção destes documentos, são solicitadas as transcrições das certidões de nascimento, casamento e nascimento
dos menores para o comune onde nasceu o seu Antenato italiano.
Em alguns meses as transcrições das certidões são finalizadas e a Simonato as envia para que o cliente possa emitir seu passaporte no consulado italiano mais
próximo.
Caso queira valorizar cada centavo investido na realização deste sonho, conte com a Simonato, uma empresa competente, com vasta experiência e que trabalha sem
intermediários.
5. Os benefícios em contratar a Simonato
Cuidamos do seu processo do começo ao fim, sem intermediários e com serviço especializado no que diz respeito a processos de reconhecimento da cidadania por
meio dos tribunais italianos competentes.
Com setores perfeitamente capacitados para realizar todos os passos do seu processo, preparamos toda a sua documentação no Brasil e a enviamos para nossa filial na Itália. Advogados italianos exclusivos e experientes da Simonato vão elaborar e depositar a sua ação nos tribunais competentes e proceder com seu pedido de
reconhecimento de Cidadania Italiana Via Materna.
Fale conosco!