O que é o AIRE?
Todo cidadão italiano tem a obrigação de informar o governo da Itália sobre seu local de residência. Por esta razão existe o "Anagrafe degliItaliani Residenti all’Estero” (AIRE), Cadastro de Italianos Residentes no Exterior, instituído por lei em 27 de outubro de 1988.
Siga a leitura para entender melhor este de verde um cidadão italiano!
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1. O que é?
Todo cidadão italiano, ao mudar de país, deve apresentar uma declaração no consulado competente, em um prazo de 90 dias após sua chegada ao destino. Isso é válido para:
1) Cidadãos que transferem sua residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
2) Aqueles que já residem no exterior, tanto por terem nascido no local, quanto por terem reconhecido sua Cidadania.
No caso de pessoas naturais da Itália, a inscrição no AIRE resultará no cancelamento do Registro de População Residente(A.P.R.) do Município de origem.
O registro no AIRE é necessário para garantir o direito de usufruir dos serviços do consulado competente, como obtenção de documentos e certificados, além da permissão para voto e emissão de passaporte.
2. Como se inscrever?
Atualmente, a inscrição no AIRE pode ser feita:
1) Pessoalmente, no Consulado Honorário ou ao Vice-Consulado Honorário competente;
2) Por correio registrado, para a embaixada italiana;
3) Pelo Fast-it.
Não são aceitas solicitações por e-mail.
3. Documentos exigidos
- Para aqueles nascidos na Itália e em outros países (excluindo o Brasil):
1) Ficha de dados pessoais preenchida e assinada;
2) Cópia do passaporte ou documento de identidade italiano;
3) Cópia de um comprovante de residência;
4) Cópia do RNE ("Registro Nacional de Estrangeiro") ou protocolo emitido pela Polícia Federal.
- Para os nascidos no Brasil, com Cidadania italiana:
1) Ficha de dados pessoais preenchida e assinada;
2) Cópia de documento de identidade brasileiro com foto recente e válida;
3) Cópia de uma prova de cidadania italiana e dos certificados de estado civil transcritos pelo município na Itália, se já estiverem em posse, assim como os dados da Instituição responsável pelo reconhecimento da cidadania.
4) Cópia do passaporte italiano, caso tenha;
5) Cópia de comprovante de residência.
4. Caso existam alterações
Os cidadãos italianos que residem fora da Itália devem comunicar ao Consulado responsável quaisquer alterações relacionadas a:
1) Estado civil;
2) Cidadania;
3) Endereço / telefone / e-mail;
4) Composição familiar;
5) Morte de familiares.
Além de uma obrigação, a comunicação destas alterações ao Consulado Italiano permitirá que as informações de cidadãos residentes no exterior sejam atualizadas, facilitando tanto a prestação de todos os serviços eventualmente solicitados na Itália e no exterior, quanto o contato entre a Embaixada e os cidadãos.
5. Retorno para a Itália
Os cidadãos inscritos no A.I.R.E. que pretendem retornar à Itália devem entrar em contato com o Município italiano de futura residência para comunicar o retorno. A atualização do registro consular é realizada quando o Município italiano informa o Consulado da volta do cidadão à Itália.
Temos video no canal sobre o tema!!
Ficou claro o que é o AIRE e as atitudes que devem ser tomadas no seu caso em particular? Fale conosco, podemos auxiliar você em todas as etapas do processo!