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Meu cônjuge têm algum direito à Cidadania Italiana?

É natural que a dúvida surja: cônjuges de cidadãos italianos têm direito a tirar a Cidadania Italiana por Casamento?

A resposta é sim! A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. Comparada aos Processos Via Materna e Paterna, a Cidadania Italiana por Casamento é um processo de obtenção mais simples e rápido.  

No entanto, são muitos os casos que possuem particularidades. 

Siga a leitura para entender em detalhes o Processo e descobrir qual é seu caso! 

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1. Quem tem direito à Cidadania Italiana por Casamento?

Cônjuges de cidadãos italianos. Pelo Brasil, o processo só pode ser iniciado após 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos. Pela Itália, são exigidos 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, mas é necessário residir na Itália para abrir essa solicitação. 

1.1 Casamentos ocorridos antes de 27/04/1983

As mulheres casadas com cidadãos italianos até o dia 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania. No entanto, existem algumas exceções:

  • Caso a esposa tenha recebido automaticamente a Cidadania , porém o marido tenha falecido antes desta mesma data, sua Cidadania é cancelada.
  • Caso tenha havido divórcio na Itália e a sentença ocorreu antes da mesma data, a esposa  também perde a Cidadania.
  • Em casos de naturalização brasileira do marido: caso tenha sido efetuada antes de 19/05/1975, a esposa perde a Cidadania adquirida pelo casamento. Porém, caso o marido tenha se naturalizado depois de 19/05/1975, sua Cidadania é mantida.


 

1.2. No caso de óbito do cônjuge italiano

O óbito do cônjuge detentor da Cidadania Italiana interfere no Processo dependendo da etapa em que este estiver. No entanto, caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a Cidadania Italiana, porém, terá que registrar o óbito no padrão consular, etapa necessária para manter o cadastro do novo Cidadão devidamente atualizado.

1.3 Casos de casamentos homoafetivos

As regras para casamentos homoafetivos são exatamente iguais àquelas aplicadas a casamentos heteroafetivos. Sendo assim, todos os direitos a cônjuges são resguardados da mesma forma.


1.4 Casos de união estável com cidadão italiano

Uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana, independente do seu tempo de duração. Quando são convertidas em casamento, requerem o mesmo período mínimo exigido, 3 anos de matrimônio completos, ou 1 ano e 6 meses, caso hajam filhos, para que seja permitida a solicitação de Cidadania por Casamento.


2. Como solicitar a Cidadania Italiana por casamento?

  1. Separar toda a documentação necessária para o processo e traduzi-la;
  2. Caso o cônjuge não possua proficiência no idioma italiano, é necessário dedicar-se aos estudos até que atinja o nível B1 de proficiência, já que é necessário um certificado para ser anexado aos documentos da etapa anterior. 
  3. Os documentos e traduções deverão ser apostilados em cartório habilitado; 
  4. Preencher o formulário do Ministério Dell’interno (órgão responsável) e anexar cópias dos documentos preparados no primeiro passo no sistema eletrônico no Ministério.
  5. Após a devida análise dos documentos e do formulário, o Ministério enviará a data para comparecimento no consulado italiano.
  6. O último passo é o juramento, feito após o recebimento do comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana.

3. Qual o prazo para a finalização do processo? 

O prazo varia de acordo com cada caso e com o local de solicitação. 

No Brasil, contando a partir da data de entrega de todos os documentos requeridos, o prazo varia de três a quatro anos até o processo ser finalizado. Já na Itália, após a entrega dos documentos, o período de confirmação varia de 6 a 18 meses. 

É importante ressaltar que para solicitar o processo na Itália é necessário residir no país por pelo menos 2 anos.
 

4. Posso morar na Itália com meu cônjuge sem a Cidadania? 

Sem a Cidadania por Casamento ou durante o processo de requerimento, o cônjuge do cidadão italiano tem direito a uma permissão de moradia chamada Carta di Soggiorno, emitida em uma prefeitura na Itália. Cada questura terá prazos e exigências específicos, mas o direito de moradia é garantido ao cônjuge não italiano.

5. Consigo realizar o processo sozinho?

É possível realizar o processo de Requerimento da Cidadania Italiana por casamento sozinho, percorrendo todos os passos. No entanto, as grandes vantagens em contratar a assessoria da Simonato são tranquilidade e segurança. 

Não será necessário preocupar-se com toda a burocracia envolvida e você conta com um time capacitado e experiente, além de não correr riscos de ter sua Cidadania negada devido a erros nas documentações. 

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