Essa é uma questão que causa muitas dúvidas entre nossos clientes, seja no início do processo, ou com ele já em andamento: É possível requerer a Cidadania do menor quando os pais são separados?
A resposta é SIM, porém, há casos particulares a serem observados. Siga a leitura e entenda.
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1. Pais separados com guarda compartilhada
Neste caso, é preciso que tanto ambos os pais assinem a procuração do menor para o processo de cidadania.
2. Pais separados com guarda de um único genitor
Neste caso, é possível que somente o responsável pela guarda assine a procuração.
3. Pais separados com a guarda de outro familiar
Há casos em que o menor é tutelado por uma avó, ou tia, ou outro parente. Caso esta pessoa possua sua guarda total, é dela a responsabilidade em assinar a procuração do menor. Caso a guarda seja compartilhada, a outra parte também precisa assinar.
4. Pais não casados
Caso não exista um processo de guarda, será necessário que os dois genitores assinem a procuração do menor.
5. Genitor com presença desconhecida
Há casos em que um dos pais não exerce contato com o menor. É necessário então, comprovar este desligamento afetivo através de processo de pensão, guarda ou declaração pública que comprove que somente um genitor ou parente assumiu a responsabilidade parental.
6. Dúvidas?
Caso você tenha alguma pergunta sobre um caso específico, nós podemos te ajudar! Fale conosco via Whatsapp, e-mail ou pelo nosso site, e entraremos em contato para esclarecer sua dúvida!