Filhos adotivos no processo de cidadania: como funciona?
A legislação italiana prevê que filhos biológicos herdam a cidadania italiana automaticamente pelo princípio do ius sanguinis. Mas e os filhos adotivos? Eles também têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana?

A cidadania italiana para filhos adotivos
Sim, filhos adotivos podem obter a cidadania italiana, mas as regras variam dependendo de alguns fatores, como a idade da adoção e se o processo foi realizado na Itália ou no exterior.
Adoção de menores
Se a adoção ocorreu antes de a criança completar 18 anos, o filho adotivo tem os mesmos direitos que um filho biológico. Isso significa que ele pode ser registrado como cidadão italiano de forma automática, desde que a adoção tenha sido reconhecida pelo Estado italiano.
Adoção de maiores de idade
Se a adoção ocorreu quando a pessoa já era maior de 18 anos, a situação muda. O adotado não recebe automaticamente a cidadania italiana, mas pode solicitar a naturalização após morar legalmente na Itália por pelo menos cinco anos.
Procedimentos e documentação necessária
Para o reconhecimento da cidadania italiana de um filho adotivo, é necessário apresentar:
- Certidão de nascimento do adotado
- Sentença de adoção
- Reconhecimento da adoção pela Itália
- Certidões do adotante comprovando sua cidadania italiana
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Conclusão
A cidadania italiana para filhos adotivos é um direito garantido pela legislação, mas as regras variam conforme a idade da adoção. Se a adoção ocorreu quando o filho ainda era menor, ele pode obter a cidadania automaticamente. No caso de adoções de adultos, a cidadania pode ser obtida por meio da naturalização.
