Diferenças entre cidadania italiana por ascendência e por casamento
A cidadania italiana é um direito desejado por muitos, mas o caminho para conquistá-la varia conforme o tipo de vínculo com a Itália. As duas formas mais comuns são por ascendência, também conhecida como jus sanguinis, e por casamento. Ambas oferecem a possibilidade de obter um passaporte italiano e desfrutar dos benefícios de ser cidadão europeu, mas possuem regras e exigências distintas. A seguir, explicamos detalhadamente as diferenças entre esses dois processos.

Cidadania italiana por ascendência (jus sanguinis)
A cidadania por ascendência é transmitida de geração em geração sem limite de descendência, desde que não haja interrupções na linha de transmissão. Isso significa que, se você tem um ascendente italiano e pode comprovar esse vínculo documentalmente, tem direito à cidadania italiana.
Requisitos principais:
- Comprovação da linhagem italiana por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados;
- Verificação da transmissão da cidadania sem interrupções, pois se um ancestral italiano renunciou à cidadania antes de ter filhos, o direito pode ser perdido;
- Processo realizado por via administrativa ou judicial, dependendo da fila consular ou da necessidade de entrar com ação na Itália.
Vantagens da cidadania por ascendência:
- Direito garantido por descendência, sem necessidade de requisitos como tempo de residência ou prova de idioma;
- Transmissão automática aos filhos menores, sem necessidade de novo processo;
- Possibilidade de reconhecimento judicial na Itália, reduzindo o tempo de espera dos consulados.
A principal desvantagem desse processo é a complexidade da documentação e a possível demora devido à alta demanda em consulados italianos ao redor do mundo. No entanto, é um direito assegurado a todos os descendentes legítimos.
Cidadania italiana por casamento
Diferente da cidadania por ascendência, que é um direito de sangue, a cidadania italiana por casamento precisa ser solicitada e concedida pelo governo italiano. Esse processo não é automático e requer o cumprimento de alguns critérios.
Requisitos principais:
- Tempo mínimo de casamento de 2 anos para casais que residem na Itália e 3 anos para aqueles que vivem no exterior; esse período cai pela metade se houver filhos em comum;
- Certificado de proficiência em italiano, exigindo comprovação de conhecimento do idioma em nível B1 ou superior;
- Apresentação de antecedentes criminais, demonstrando idoneidade do requerente;
- Processo realizado de forma exclusivamente administrativa, por meio do Ministério do Interior da Itália, podendo levar anos para ser concluído.
Vantagens da cidadania por casamento:
- Possibilidade de obtenção sem vínculo sanguíneo com ascendentes italianos;
- Direitos plenos como cidadão italiano, incluindo liberdade de circulação e acesso aos benefícios do país;
- Reconhecimento válido em toda a União Europeia, permitindo residência e trabalho em qualquer um dos países membros.
Por outro lado, esse tipo de processo pode levar mais tempo para ser aprovado e está sujeito à análise das autoridades italianas, que podem recusar o pedido caso não sejam cumpridos todos os requisitos.
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Conclusão
Se você tem ascendência italiana e pode comprovar sua linhagem sem interrupções, a cidadania por jus sanguinis é a melhor opção, pois é um direito que pode ser reconhecido independentemente do tempo de espera. Já a cidadania por casamento, embora também ofereça acesso aos mesmos benefícios, exige requisitos adicionais e um tempo mínimo de união com um cidadão italiano.
Ambas as formas de obtenção da cidadania italiana trazem inúmeras vantagens, incluindo a liberdade de circulação pela Europa, acesso a um passaporte de alto valor e oportunidades de estudo e trabalho. O mais importante é entender qual caminho se aplica ao seu caso e seguir os procedimentos adequados para garantir seu reconhecimento como cidadão italiano.
