Devo apresentar certidões civis ou religiosas?
Ao iniciar seu processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana, diversos documentos serão exigidos, sendo os principais certidões de nascimento, casamento e óbito dos requerentes na linha de sucessão.
Neste momento, muitos clientes se confundem: as certidões apresentadas devem ser religiosas ou civis?
Continue a leitura e entenda mais sobre o papel de cada uma delas, durante esse passo fundamental para requerer a cidadania por ascendência!
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1. A história dos registros civis e religiosos no Brasil
O Registro Civil no Brasil tornou-se obrigatório a partir de 01/01/1889. Isso significa que, antes desta data, todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos cidadãos eram elaboradas pelas igrejas.
Mesmo após a obrigatoriedade dos registros civis, os cartórios foram implantados lentamente no país, com início nas grandes capitais e municípios. Por esta razão, clientes residentes em cidades maiores conseguem localizar registros em cartórios, enquanto moradores de cidades menores contam apenas com o registro religioso (certidão de batismo).
Portanto, se um dos seus ascendentes nasceu no Brasil antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela Paróquia pode ser apresentada, desse que o documento esteja devidamente legalizado pela Cúria Episcopal competente.
Os registros civis de casamento especificamente, foram determinados obrigatórios dois anos depois, em 24/02/1891.
Com isso, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia até 23/02/1891 também são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos após essa data, somente as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.
2. Como fazer caso encontre apenas a Certidão Religiosa em um período que já existia a Civil?
Antes de mais nada, é necessário insistir com os cartórios na busca, em todas as cidades possíveis. Muitas vezes o registro não é encontrado por ter sido buscado de forma errada. Caso não seja mesmo localizado, peça para o cartório fazer uma certidão negativa relatando o fato e registrando tudo por escrito.
Com esse documento em mãos, é necessário iniciar um processo judicial de suprimento de registro, conhecido como"certidão tardia”. É importante ressaltar que nem sempre esse documento é aceito, dependendo do local onde será feita sua Cidadania e da via, seja administrativa ou judicial. É imprescindível entrar em contato com o responsável pelo processo para ter certeza sobre a estratégia a ser seguida em cada caso.
3. Como descobrir se existia Certidão Civil ou apenas Religiosa?
Quando o Registro Civil foi declarado obrigatório, o país era dividido em vários reinos, que mais tarde foram anexados ao país como o conhecemos hoje. Isso fez com que o decreto tenha sido implementado em diferentes épocas, dependendo da localização. Toda essa situação traz uma grande dificuldade para que os requerentes de Cidadania descubram se necessitam buscar a Certidão Religiosa ou a Civil.
Para resolver esse impasse, é importante lembrar que na Itália não existem cartórios de registro civis como no Brasil. Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito são responsabilidade do Departamento de Estado Civil (Ufficio Stato Civile) das próprias prefeituras, chamados de comunes.
Sendo assim, tendo conhecimento sobre a data de nascimento e a que região do seu ascendente italiano, é possível entrar em contato com o comune ou com o Arquivo de Estado responsável. Com estas informações, é possível descobrir se o registro civil já estava em vigor na região, ou se ainda eram usadas certidões paroquiais.
4. Fuja da burocracia
Se você leu até aqui, entendeu que as certidões atuais precisam ser necessariamente civis. No entanto, as antigas devem ser buscadas através de uma análise cuidadosa.
Você não precisa se envolver com a burocracia italiana, correndo o risco de apresentar um processo com possibilidade de falhas. Entre em contato conosco. A Simonato cuida do passo a passo para o sucesso do reconhecimento da sua cidadania.
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