Conheça influências desconhecidas da Itália no Brasil
1. Sistema jurídico
As leis brasileiras, por exemplo, têm raízes profundas nas leis romanas. E não só no Brasil! A Lei das Doze Tábuas, que é considerada a primeira lei escrita de Roma, teve uma influência significativa em toda tradição jurídica ocidental.
Durante o período colonial do Brasil, o direito português, que foi fortemente influenciado pelo direito romano, foi a principal fonte do direito brasileiro.
Com a independência do Brasil em 1822, a legislação passou a ser feita pela Assembleia Constituinte, que baseou muitas de suas decisões no direito romano e na tradição jurídica europeia em geral. Hoje, o sistema jurídico brasileiro é uma mistura de influências romanas, portuguesas, francesas e outras.
2. Os sindicatos brasileiros e a Itália
Outro aspecto que dificilmente é mencionado quando falamos dos principais elementos da cultura italiana no Brasil é o modelo sindical italiano, que inspirou em grande medida a formação do modelo sindical brasileiro.
Esse processo se deu através das primeiras associações operárias surgidas em São Paulo entre 1891 e 1914, formadas sob a inspiração de ideologias trazidas pelos imigrantes – que já experimentavam estratégias de organização popular.
O movimento sindical brasileiro foi inspirado no movimento sindical italiano. A partir do final do século XIX e início do século XX, a Itália passou por um processo de industrialização que gerou a formação de grandes centros urbanos e uma classe operária cada vez mais organizada.
O sindicalismo na Itália sentiu a necessidade de se moldar às novas políticas macroeconômicas do mercado, ditadas pela globalização e pelo neoliberalismo.
O desemprego estrutural, o aumento da economia informal, a migração de capitais do setor produtivo para o mercado especulativo financeiro e o avanço da tecnologia foram fenômenos que não só afetaram países subdesenvolvidos, como o Brasil, mas afetaram também os países centrais, ainda que em menor escala.
Os princípios da Carta del Lavoro, de 1927, lançaram as bases da organização sindical, a partir de 1931. Desde então, houve uma lenta evolução no plano da representação coletiva de trabalhadores naquele país, enquanto o sindicalismo brasileiro pouco evoluiu.
Já naquela época, haviam diversas organizações sindicais que lutavam por melhores condições de trabalho, salários justos e direitos trabalhistas. Essa experiência italiana, de organização popular, inspirou os movimentos sindicais em outros países, incluindo o Brasil.
No Brasil, a partir da década de 1910, os sindicatos se fortaleceram e se uniram em uma federação nacional, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), que foi fundada em 1923.
A implantação do movimento sindical no Brasil foi um processo gradual. Inicialmente, as organizações eram informais e pouco estruturadas mas, com o passar dos anos, houve uma crescente organização dos trabalhadores e formação de sindicatos mais fortes e representativos.
Uma das primeiras organizações sindicais do país foi a União dos Serralheiros, fundada em 1888 no Rio de Janeiro. Em 1901, foi criada a primeira federação de trabalhadores, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, que reunia sindicatos de várias cidades do país.
Na década de 1910, nasceram outras federações e confederações, como a Confederação Operária Brasileira (COB), com inspiração anarquista e que defendia a luta de classes.
A fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, também foi um marco importante e grande impulso para a luta sindical no Brasil. A CUT foi fundada por um grupo de sindicalistas impulsionados por Luiz Inácio Lula da Silva, que mais tarde se tornaria presidente do Brasil.
A CUT se tornou a maior e mais influente central sindical do país, defendendo os direitos dos trabalhadores e lutando por melhores condições de vida e trabalho.
Outros nomes importantes do movimento sindical brasileiro incluem João Cayres de Oliveira, que foi um dos fundadores da COB, Carlos Prestes, que liderou a Aliança Nacional Libertadora (ANL) e defendeu uma aliança entre operários e camponeses, e Leonel Brizola, que foi um dos principais líderes trabalhistas do país e governador do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
3. Leis Romanas e Influência no Brasil
Embora a estrutura do Direito Brasileiro tenha sofrido várias modificações ao longo do tempo para se adaptar aos fatos vividos pelos brasileiros, é inegável que a base desse sistema jurídico se deva em grande parte ao Direito Romano.
As leis da Roma Antiga tiveram um papel fundamental na consolidação dos códigos vigentes. E não estamos falando apenas dos códigos do Brasil, mas os de todo o mundo ocidental.
Nesse contexto, é importante entender que a Igreja Católica Apostólica Romana tem uma relevância significativa na história e no processo de consolidação do Direito Romano e na estruturação do direito moderno, por ser uma das religiões mais antigas do mundo.
Existem várias áreas do direito brasileiro que demonstram influência do direito romano. Aqui mostraremos, em tópicos, um pouco dessa influência em cada uma das principais áreas do direito:
- Direito das obrigações: O Código Civil brasileiro é fortemente influenciado pelo Código Civil francês, que por sua vez foi influenciado pelo direito romano. A ideia de que um contrato é um acordo entre duas partes com obrigações recíprocas, por exemplo, tem raízes no direito romano.
- Direito das sucessões: O direito romano estabeleceu um conjunto de regras para a sucessão que foram amplamente aceitas no mundo ocidental. No Brasil, o Código Civil prevê que a herança seja transmitida aos herdeiros legítimos, com base em uma ordem de prioridade estabelecida por lei.
- Direito penal: O direito romano estabeleceu a ideia de que uma pessoa só pode ser condenada por prova de que ela cometeu um crime. Essa ideia é conhecida como "presunção de inocência" e é uma das bases do sistema de justiça penal brasileiro.
- Direito processual: O sistema processual brasileiro tem muitas semelhanças com o sistema romano. Por exemplo, o direito romano estabeleceu a ideia de que as partes em um processo devem ter a oportunidade de se defender e apresentar provas antes de uma decisão seja tomada. Isso é conhecido como "devido processo legal" e é uma das características do sistema processual brasileiro.
- Direito das coisas: O direito romano estabeleceu regras para a propriedade e a posse de bens que, ainda hoje em dia, são mantidas. Por exemplo, o direito romano estabeleceu que a propriedade de um bem pode ser estável por meio de uma escritura pública, o que ainda é uma forma comum de transferência de propriedade no Brasil.
Você conhecia essas influências? Conte para nós nos comentários!