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Como ocorre a cidadania italiana jus sanguinis?

Como ocorre a cidadania italiana jus sanguinis?

Você sabe o que significa cidadania italiana jus sanguinis? É um termo que você provavelmente vai ouvir muito se está buscando o reconhecimento da sua cidadania fora do Brasil. 

Jus sanguinis
é uma expressão jurídica de origem latina que representa um direito baseado na ligação de sangue entre as pessoas. Ou seja, significa que se você tem um antenato italiano, você também tem sangue italiano, o que lhe permite o direito de requerer sua cidadania. 

A cidadania italiana é transmitida de acordo com esse princípio, portanto, quem é filho de italiano também é italiano, mesmo tendo nascido fora da Itália. Assim é que muitos brasileiros conseguem tirar a cidadania italiana – por meio de avós, bisavós ou até trisavós italianos.

Por que a Itália usa o jus sanguinis? 



A lei n. 91 de 1992, em vigor atualmente na Itália, considera cidadão italiano quem tem pelo menos um genitor italiano e se baseia no princípio do jus sanguinis, que significa, literalmente, direito de sangue. 

Você sabe por que a Itália considera também antepassados distantes como transmissores do direito à cidadania italiana?

A primeira lei italiana sobre a cidadania surgiu após a unificação do país em 1861 e se apoiava na ideia que o pertencimento a uma sociedade dependia do pertencimento a uma nação, a uma comunidade de pessoas com os mesmos antepassados. 

Como aconteceu em quase todos os países da Europa, a Itália se baseou no código de Napoleão para definir as leis sobre cidadania. 

Nesse período muitos italianos emigraram para outros países como o Brasil, a Argentina, os Estados Unidos, etc. – o que formou, com o tempo, a grande comunidade de descendentes de italianos espalhada pelo mundo que conhecemos hoje.  

Muitos desses italianos que emigraram entre os séculos XIX e XX continuavam contribuindo com o desenvolvimento do país. Eles viviam e trabalhavam no exterior, mas enviavam para a Itália remessas de dinheiro para ajudar a família que continuava residindo no país, contribuindo, desta forma, com o desenvolvimento e enriquecimento do país. 

Por esse motivo, assim como outros países com altas taxas de emigração, a Itália quis manter uma ligação com as pessoas que haviam deixado o país, o que favoreceu a transmissão da cidadania italiana por meio do sangue.  

Jus sanguinis e transmissão por via materna 



Para o reconhecimento da cidadania italiana, o jus sanguinis não impõe limite de geração. Isso significa que você pode ter um avô, um bisavô, ou trisavô ou até mesmo um tataravô italiano e, mesmo assim, ter direito à cidadania italiana. 

A única condição é que o seu antepassado tenha nascido após 1861, ano em que a Itália foi unificada.  

No entanto, o caso é um pouco diferente caso você tenha uma antepassada italiana, ou seja, caso a transmissão seja feita por via materna.

A lei estabelece que podem entrar com pedido de reconhecimento da cidadania italiana os descendentes de mulheres italianas desde que estes tenham nascido após 1º de janeiro de 1948, ano em que entrou em vigor a Constituição da República Italiana. 

Caso os descendentes tenham nascido antes de 1948, poderão solicitar de qualquer forma o reconhecimento da cidadania por via materna, e nós explicaremos como funciona este processo mais adiante.  

Requisitos para reconhecimento da cidadania via jus sanguinis 



Para que você possa tirar a cidadania italiana jus sanguinis, deve atender a três requisitos fundamentais:

  1. Ser descendente de cidadão italiano (dante causa);
  2. Não pode haver interrupção da transmissão da cidadania, ou seja, o seu antepassado não pode ter se naturalizado brasileiro;
  3. O seu antepassado não pode ter falecido antes de 1861, ano da constituição do Reino da Itália.

Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania 



A partir do momento em que você identifica um antepassado italiano, é necessário começar a reunir toda a documentação exigida para o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Os documentos a serem apresentados são:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou emitida pelo comune italiano onde ele nasceu;
  • Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou;
  • Certidão de óbito do antepassado italiano que emigrou;
  • Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano que emigrou;
  • Certidões de nascimento de todos os descendentes em linha reta do antepassado italiano que emigrou, inclusive de quem está pedindo o reconhecimento da cidadania;
  • Certidões de casamento de todos os descendentes do antepassado italiano que emigrou;

Quais são as formas de reconhecimento da cidadania italiana?



Existem diferentes formas de fazer o reconhecimento da cidadania italiana. Esse é um processo que pode ser realizado por via administrativa ou por via judicial. 

Por via administrativa você tem a opção de entrar com o processo por meio do Consulado Italiano no Brasil ou diretamente em um comune na Itália. 

O processo por meio do Consulado é muito demorado e a média de espera para apresentar os documentos é de 10 anos, para, só a partir de então, iniciar o processo de reconhecimento.

Entrar com o pedido de reconhecimento da cidadania diretamente na Itália exige que você esteja lá presencialmente durante todo o processo, e o tempo de espera pode variar muito a depender do comune escolhido. Além disso, não é permitido trabalhar nem estudar na Itália enquanto você aguarda o processo de reconhecimento. Sendo assim,  essa é uma opção pouco viável para muitas pessoas.

A via judicial vem sendo utilizada como uma opção mais rápida para a obtenção da cidadania, principalmente após a entrada em vigor de uma nova lei italiana que tem como objetivo diminuir o tempo de duração dos processos judiciais. 

Dessa forma, os processos de reconhecimento da cidadania italiana ficaram mais eficientes.

Além disso, com o intuito de desafogar o comune de Roma, essa nova lei também estabeleceu que os processos de reconhecimento da cidadania podem ser protocolados no tribunal da região onde nasceu o antenato italiano. 

Isto significa que a via judicial pode ser um ótimo recurso caso você não queira esperar por anos nas filas dos Consulados da Itália no Brasil. 


Formas de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial



Além de ser utilizada como uma forma de contornar as longas filas de espera nos Consulados italianos do Brasil, existe outro caso em que a via judicial de reconhecimento da cidadania italiana é indicada, quando você solicita a cidadania por via materna. 

A via materna, como mencionamos anteriormente, é utilizada no caso em que você possua uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana. 

A lei italiana de 1948 estabelece que a mulher pode passar adiante a cidadania caso os seus descendentes tenham nascido após o dia 1º de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição. 

A Constituição de 1948 determinou que as mulheres, que antes perdiam a nacionalidade italiana caso se casassem com um cidadão estrangeiro, pudessem transmitir a cidadania para os próprios filhos. 

Portanto, caso a mulher italiana da sua família tenha tido filhos antes de 1948, fazer o reconhecimento da cidadania pela via judicial é a única forma possível para realizar o processo.

Vantagens do reconhecimento da cidadania italiana por via judicial 



Existem muitas facilidades caso você opte por dar entrada no seu processo de reconhecimento da cidadania italiana por meio da via judicial. 

A mais interessante delas é que você não precisará se ausentar do Brasil durante o processo que corre na Itália. Isso significa que você poderá seguir com a sua vida normalmente onde estiver. 

Além disso, o processo de reconhecimento por meio dos tribunais italianos é mais rápido em comparação com o processo administrativo por meio do Consulado Italiano, tendo uma duração média de 2 anos. 

A via judicial tem também a vantagem de ser mais econômica, pois toda a sua família pode ser incluída na mesma ação judicial, existindo, portanto, a possibilidade de dividir os custos do processo. 

Ao final do processo, toda a sua família será beneficiada, e você garantirá a transmissão da cidadania italiana para os seus filhos também. 

Além dos benefícios mencionados acima, vale lembrar que, com a cidadania italiana, você poderá circular com mais facilidade pelo mundo. O passaporte italiano é aceito, sem a necessidade de visto, em 189 países, inclusive nos Estados Unidos e no Canadá. 

No mais, muitas oportunidades podem surgir, pois você terá o direito de viver, estudar e trabalhar em qualquer um dos países membros da União Europeia.

Conclusão



Fazer o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial pode ser a melhor opção para você e  sua família. 

Para entrar com o pedido de reconhecimento da cidadania por meio de um Tribunal de Justiça, você terá que ser representado por um advogado na Itália, e, ao contratar uma assessoria como a Simonato, você tem a garantia de que irá receber uma assistência de qualidade, já que nós cuidamos de todo o processo internamente. 

Dessa forma, podemos seguir de perto todas as etapas do seu processo de reconhecimento da cidadania italiana, garantindo, como em todos os outros casos acompanhados por nossa equipe, o resultado positivo.  

Além disso, contamos com uma equipe competente e responsável, e principalmente consciente de ter em mãos os sonhos e destinos de pessoas como você e milhares de outras famílias descendentes de imigrantes italianos. 

Conte conosco para tirar quaisquer dúvidas e acompanhe nosso blog para saber mais sobre cidadania italiana e vida na Itália.