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Como é a naturalização italiana por casamento homoafetivo?

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Como é a naturalização italiana por casamento homoafetivo?

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Apesar de não haver uma legislação que permita o casamento homoafetivo, a união civil entre pessoas do mesmo sexo é permitida na Itália desde 2016. Se você tem

apenas a nacionalidade brasileira e pretende solicitar a naturalização italiana por matrimônio, a leitura desse artigo pode te indicar o caminho. 

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Regulamentação da união civil homoafetiva na Itália 

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Há quase 7 anos, no dia 20 de maio de 2016, o presidente italiano Sergio Matarella assinou uma lei que finalmente regulamentou a união civil entre pessoas do mesmo

sexo no país. 

O instituto jurídico da união civil, que deu um status de convivência aos casais não oficializados pelo casamento, foi proposto na Itália pela primeira vez 30 anos antes,

em 1986. 

A lei de 2016, conhecida como “Legge Cirinnà”, em referência ao sobrenome da senadora autora da lei, estabeleceu a união civil, que é reservada aos casais

homoafetivos.  

Embora esse seja um grande avanço para os direitos da comunidade LGBTQIA+ na Itália, a união civil não produz os mesmos efeitos do casamento. Isso acontece pois,

apesar dos casais possuírem direitos e deveres em comum, existem diferenças que vão além da definição jurídica de cada um. 

As principais diferenças entre casamento e união civil na Itália são: na união civil não existem as obrigações de fidelidade, a de esperar um período de separação de 6

meses a 1 ano antes de terminar a união, a de fazer o edital de proclamas, entre outras coisas. 

Além disso, uma diferença bastante relevante entre o casamento e a união civil é a de que, na união civil, não existe a possibilidade de adotar filhos ou de realizar

reprodução assistida.  

Por esses motivos, muitas pessoas e casais preferem outros países, onde o casamento homoafetivo é permitido por lei. Infelizmente, a Itália é o único país da europa

ocidental que ainda não permite o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. 

Mas você sabe o que acontece na hora de validar, na Itália, um casamento homoafetivo celebrado em outro país? 

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Validação do casamento homoafetivo na Itália

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As pessoas que se casam com um cidadão italiano em um país em que o casamento homoafetivo é regulamentado, como é o caso do Brasil, podem validar a união na

Itália. Porém, essa não será validada como um casamento civil. 

Pelo fato da Itália não reconhecer o casamento homoafetivo, ele será reconhecido como uma união civil, produzindo os mesmos efeitos de quem possui uma união civil

no país. 

A boa notícia é que, com a regulamentação da união civil, o direito de naturalização por matrimônio passou a valer também para os casais homoafetivos. Isso quer

dizer que o processo de naturalização italiana é o mesmo realizado pelos casais heterossexuais. 

Portanto, se você é casado(a) com um cidadão italiano ou com uma cidadã italiana, fique tranquilo pois você tem o direito de solicitar a naturalização italiana por

matrimônio, independente de sua orientação sexual. 

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Requisitos para a naturalização italiana por casamento

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Como nós já explicamos acima, os casamentos homoafetivos realizados fora da Itália serão transcritos como união civil, o que não afeta o direito de naturalização

italiana por matrimônio.  

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Existe, no entanto, um requisito estabelecido pela lei italiana que diz respeito ao tempo mínimo de casamento para que o cônjuge possa obter a cidadania italiana. Isso

muda conforme o lugar onde o casal reside. 

Se o casal morar na Itália, ele precisará comprovar um mínimo de 2 anos de residência no país e também ter se casado nesse período. 

Já na hipótese de o casal residir no Brasil ou em qualquer outro país, o tempo exigido de casamento é de, no mínimo, 3 anos para que o cônjuge possa solicitar a

naturalização italiana.  

Existe um fator que diminui o tempo de espera: filhos. Esse benefício alcança casais que já têm filhos entre si no momento do pedido da naturalização. 

Vamos explicar melhor: quando um casal entra com o pedido de cidadania e atende os requisitos, a solicitação de naturalização entra em uma fila de 3 anos de espera.

Porém, caso eles já tenham filhos provenientes do casamento atual no momento da solicitação, a espera de 3 anos cai para 1 ano e 6 meses.   

A partir do momento em que o casal cumprir todos os requisitos descritos acima, ele pode dar entrada na solicitação da naturalização do cônjuge por casamento. Mas,

antes, é preciso se atentar aos documentos necessários. Vamos listar todos eles abaixo.  

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Solicitando a naturalização italiana por casamento: documentação necessária

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O processo de naturalização italiana por casamento homoafetivo pode ser apresentado em um comune na Itália ou em um consulado italiano no Brasil. A solicitação é

feita online em ambas as circunstâncias. 

Ao realizar a solicitação da naturalização italiana por casamento, você deverá apresentar os documentos necessários – por isso, é fundamental reuni-los antes de fazer a

solicitação online. 

Os documentos solicitados no caso de casamento homoafetivo são os mesmos solicitados nos casos de casamento heterossexual.  

O documento essencial a ser apresentado é a certidão de casamento civil em inteiro teor, que deve ser apostilada e traduzida para o italiano – além disso, a tradução

também deve ser apostilada e apresentada junto a original. 

No mais, um documento de identificação do cônjuge – que pode ser o RG ou o passaporte – também deverá ser apresentado, isso junto da certidão de nascimento

recente em inteiro teor traduzida e apostilada.   

Ainda, o cônjuge do cidadão italiano deverá apresentar uma certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal brasileira. E, caso tenha morado em outros

países além do Brasil, deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais desses países.

É necessário apresentar ainda o estratto per riassunto dai registri di matrimonio, um documento que você poderá solicitar ao comune caso a certidão de casamento já

tenha sido transcrita na Itália. 

Além de todos os documentos mencionados acima, desde 2018, é condição obrigatória, para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento, o conhecimento

da língua italiana no nível B1. 

Para comprovar o conhecimento da língua italiana, é necessário que o cônjuge do cidadão italiano possua uma certificação de nível B1 de uma escola de idiomas do país

de residência – o Brasil é um país que conta com várias escolas de língua italiana conveniadas às universidades italianas.  

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Duração do processo e juramento à República Italiana 

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Uma vez que a solicitação da naturalização por casamento é feita, dá-se início às verificações dos documentos entregues por você para aceitação do pedido.

Se você realizar o pedido pelo consulado italiano, depois que sua solicitação for verificada e aceita, você será convocado a entregar os documentos originais no

consulado. A partir desse momento, é o Ministero Dell’Interno italiano que dará seguimento ao seu processo. 

O processo de naturalização italiana por casamento dura, como determinado na lei, no máximo 4 anos, podendo ser feito em menos tempo, a depender de quando a

solicitação foi apresentada. 

Se a solicitação tiver sido apresentada antes da data de 19/12/2020, o prazo máximo para a definição do processo é de 48 meses. Já as solicitações feitas após essa

data terão uma duração máxima de 24 meses (2 anos), prorrogáveis até, no máximo, 36 meses, totalizando uma espera de até 3 anos. 

E o que acontece nesse período de espera para os cônjuges de cidadãos italianos que residem na Itália? 

Se você é cônjuge de um cidadão italiano e deu entrada na sua naturalização italiana por matrimônio em um comune na Itália, você terá a permissão para ficar no país

enquanto aguarda o resultado do seu processo através de um permesso di soggiorno. 

Quando o processo for concluído, você será informado que a cidadania italiana foi concedida e que você deverá fazer um juramento. 

A cerimônia de juramento é um momento muito importante e significativo para quem se naturaliza cidadão italiano. Essa é a ocasião em que, frente a um oficial italiano,

você deverá jurar fidelidade à república italiana, proclamando as seguintes palavras:

“Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato”. 

“Juro ser fiel à República e observar a Constituição e as leis do Estado”. Com essa declaração, você se torna definitivamente um cidadão italiano, adquirindo todos os

direitos e deveres que os cidadãos italianos possuem. 

Se você pretende solicitar a naturalização italiana por casamento homoafetivo, conte com a Simonato para te auxiliar nessa jornada pelo reconhecimento do seu direito. 

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