Cidadania italiana para filhos adotivos: como funciona?
Quando se fala em cidadania italiana, a maioria das pessoas pensa na transmissão por direito de sangue (jus sanguinis). No entanto, existe uma outra possibilidade menos conhecida, mas igualmente relevante: a cidadania italiana por adoção. Esse caminho é cheio de especificidades legais e pode gerar muitas dúvidas para famílias adotivas.
Hoje vamos explicar como funciona o processo de cidadania italiana para filhos adotivos, quais são os requisitos legais, as diferenças entre adoções feitas na Itália e no exterior, a documentação necessária e como isso impacta a linha de transmissão para futuras gerações.
Siga a leitura!
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Adoção e cidadania italiana: como funciona o direito?
Na Itália, o direito à cidadania é regido principalmente pelo jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que a cidadania é transmitida de pai/mãe para filho. Contudo, a legislação italiana também prevê a possibilidade de conceder cidadania a filhos adotivos.
Existem duas situações principais:
- Adoção feita na Itália: Se a adoção foi realizada na Itália, o filho adotado automaticamente adquire a cidadania italiana, desde que o adotante seja cidadão italiano.
- Adoção feita no exterior: Se a adoção foi feita fora da Itália, o processo é um pouco mais complexo. O filho adotivo pode solicitar a cidadania italiana, mas será necessário reconhecer a adoção na Itália e seguir alguns procedimentos específicos.
Em ambos os casos, a cidadania só é concedida se a adoção for plena, ou seja, com todos os direitos e deveres de um filho biológico. Adoções parciais ou de guarda temporária não conferem direito à cidadania.
2. Requisitos para a cidadania italiana por adoção
Para que um filho adotivo tenha direito à cidadania italiana, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Idade do adotado: A criança precisa ter menos de 18 anos no momento da adoção para obter a cidadania automaticamente. Se a adoção ocorreu após os 18 anos, o adotado pode solicitar a naturalização, mas o processo é mais complexo.
- Adoção plena e irrevogável: A adoção deve ser completa, ou seja, o adotado precisa ter os mesmos direitos de um filho biológico.
- Reconhecimento da adoção na Itália: Se a adoção foi realizada fora da Itália, é necessário que ela seja reconhecida por um tribunal italiano. Isso envolve a apresentação de documentos autenticados e traduzidos oficialmente.
- Residência na Itália: Para adoções internacionais, pode ser exigido um período de residência na Itália antes de obter a cidadania.
3. Diferença entre adoções na Itália e no exterior
As regras variam bastante dependendo do local onde a adoção foi realizada:
- Adoção na Itália: O filho adotivo automaticamente se torna cidadão italiano se um dos pais adotivos for italiano. Não é necessário nenhum processo adicional.
- Adoção no exterior: O processo é mais complexo, pois é necessário que a adoção seja reconhecida na Itália. Isso envolve um processo legal que verifica se a adoção seguiu as normas do país de origem e se é equivalente à adoção plena italiana.
Essa diferença existe porque a Itália não reconhece automaticamente adoções feitas em outros países. Assim, o reconhecimento é essencial para que o direito à cidadania seja concedido.
4. Documentação necessária para o pedido de cidadania
O processo de cidadania italiana por adoção exige a apresentação de uma série de documentos:
- Certidão de nascimento do adotado (traduzida e apostilada).
- Sentença de adoção (emitida pelo país onde a adoção foi realizada), também traduzida e apostilada.
- Certidão de cidadania do adotante (comprovando que ele é cidadão italiano).
- Registro de residência na Itália (em caso de adoções internacionais).
- Declaração de concordância do adotado, se ele tiver mais de 14 anos, conforme exigido pela legislação italiana.
Todos os documentos emitidos fora da Itália devem ser traduzidos para o italiano e apostilados para serem aceitos no processo.
5. Como a cidadania por adoção impacta a transmissão para futuras gerações
Uma dúvida comum é se o filho adotivo pode transmitir a cidadania italiana para seus próprios filhos. A resposta é sim!
Uma vez que a cidadania italiana seja reconhecida para o adotado, ele passa a ter os mesmos direitos de um cidadão italiano biológico, incluindo o direito de transmitir a cidadania para seus descendentes.
Isso significa que os filhos e netos do adotado também poderão solicitar a cidadania italiana por jus sanguinis.
6. Desafios e complexidades do processo
Embora seja possível obter a cidadania italiana por adoção, o processo pode ser burocrático e complexo, especialmente para adoções internacionais. Os principais desafios são:
- Reconhecimento da adoção na Itália: Esse é o passo mais complexo, pois o tribunal italiano analisará detalhadamente a documentação e a legalidade da adoção no país de origem.
- Apostilamento e tradução: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados e traduzidos oficialmente.
- Residência na Itália: Pode ser necessário residir na Itália por um período para completar o processo.
Devido a essas complexidades, é altamente recomendável buscar ajuda de uma assessoria especializada, para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente. É aí que entra a Simonato, para te ajudar!
7. Como a Simonato pode ajudar no processo de cidadania por adoção
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- Análise detalhada dos documentos para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
- Traduções juramentadas e apostilamento de documentos emitidos no exterior.
- Assessoria completa para o reconhecimento da adoção na Itália, do início ao fim, incluindo orientação jurídica.
- Acompanhamento do processo junto às autoridades italianas para garantir que tudo ocorra da forma correta e sem surpresas.
8. Conclusão
A cidadania italiana por adoção é uma possibilidade real para filhos adotivos, mas exige um conhecimento detalhado das leis italianas e um processo rigoroso de documentação e reconhecimento.
Se você tem dúvidas sobre o processo ou precisa de ajuda para dar o primeiro passo, entre em contato com a Simonato.
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