Artigo

Cidadania italiana para filhos adotivos: como funciona?

Cidadania italiana para filhos adotivos: como funciona?

Quando se fala em cidadania italiana, a maioria das pessoas pensa na transmissão por direito de sangue (jus sanguinis). No entanto, existe uma outra possibilidade menos conhecida, mas igualmente relevante: a cidadania italiana por adoção. Esse caminho é cheio de especificidades legais e pode gerar muitas dúvidas para famílias adotivas.  

Hoje vamos explicar como funciona o processo de cidadania italiana para filhos adotivos, quais são os requisitos legais, as diferenças entre adoções feitas na Itália e no exterior, a documentação necessária e como isso impacta a linha de transmissão para futuras gerações.  

Siga a leitura!

Adoção e cidadania italiana: como funciona o direito?  

Na Itália, o direito à cidadania é regido principalmente pelo jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que a cidadania é transmitida de pai/mãe para filho. Contudo, a legislação italiana também prevê a possibilidade de conceder cidadania a filhos adotivos.  

Existem duas situações principais:  

  • Adoção feita na Itália: Se a adoção foi realizada na Itália, o filho adotado automaticamente adquire a cidadania italiana, desde que o adotante seja cidadão italiano.  

  • Adoção feita no exterior: Se a adoção foi feita fora da Itália, o processo é um pouco mais complexo. O filho adotivo pode solicitar a cidadania italiana, mas será necessário reconhecer a adoção na Itália e seguir alguns procedimentos específicos.  

Em ambos os casos, a cidadania só é concedida se a adoção for plena, ou seja, com todos os direitos e deveres de um filho biológico. Adoções parciais ou de guarda temporária não conferem direito à cidadania.  

2. Requisitos para a cidadania italiana por adoção  

Para que um filho adotivo tenha direito à cidadania italiana, alguns requisitos devem ser cumpridos:  

  • Idade do adotado: A criança precisa ter menos de 18 anos no momento da adoção para obter a cidadania automaticamente. Se a adoção ocorreu após os 18 anos, o adotado pode solicitar a naturalização, mas o processo é mais complexo.  

  • Adoção plena e irrevogável: A adoção deve ser completa, ou seja, o adotado precisa ter os mesmos direitos de um filho biológico.  

  • Reconhecimento da adoção na Itália: Se a adoção foi realizada fora da Itália, é necessário que ela seja reconhecida por um tribunal italiano. Isso envolve a apresentação de documentos autenticados e traduzidos oficialmente.  

- Residência na Itália: Para adoções internacionais, pode ser exigido um período de residência na Itália antes de obter a cidadania.  

3. Diferença entre adoções na Itália e no exterior  

As regras variam bastante dependendo do local onde a adoção foi realizada:  

  • Adoção na Itália: O filho adotivo automaticamente se torna cidadão italiano se um dos pais adotivos for italiano. Não é necessário nenhum processo adicional.  
  • Adoção no exterior: O processo é mais complexo, pois é necessário que a adoção seja reconhecida na Itália. Isso envolve um processo legal que verifica se a adoção seguiu as normas do país de origem e se é equivalente à adoção plena italiana.  

Essa diferença existe porque a Itália não reconhece automaticamente adoções feitas em outros países. Assim, o reconhecimento é essencial para que o direito à cidadania seja concedido.  

4. Documentação necessária para o pedido de cidadania  

O processo de cidadania italiana por adoção exige a apresentação de uma série de documentos:  

  • Certidão de nascimento do adotado (traduzida e apostilada).  

  • Sentença de adoção (emitida pelo país onde a adoção foi realizada), também traduzida e apostilada. 

  • Certidão de cidadania do adotante (comprovando que ele é cidadão italiano).  

  • Registro de residência na Itália (em caso de adoções internacionais).  

- Declaração de concordância do adotado, se ele tiver mais de 14 anos, conforme exigido pela legislação italiana.  

Todos os documentos emitidos fora da Itália devem ser traduzidos para o italiano e apostilados para serem aceitos no processo.  

5. Como a cidadania por adoção impacta a transmissão para futuras gerações  

Uma dúvida comum é se o filho adotivo pode transmitir a cidadania italiana para seus próprios filhos. A resposta é sim!  

Uma vez que a cidadania italiana seja reconhecida para o adotado, ele passa a ter os mesmos direitos de um cidadão italiano biológico, incluindo o direito de transmitir a cidadania para seus descendentes.  

Isso significa que os filhos e netos do adotado também poderão solicitar a cidadania italiana por jus sanguinis.  

6. Desafios e complexidades do processo  

Embora seja possível obter a cidadania italiana por adoção, o processo pode ser burocrático e complexo, especialmente para adoções internacionais. Os principais desafios são:  

  • Reconhecimento da adoção na Itália: Esse é o passo mais complexo, pois o tribunal italiano analisará detalhadamente a documentação e a legalidade da adoção no país de origem.
      
  • Apostilamento e tradução: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados e traduzidos oficialmente.  

  • Residência na Itália: Pode ser necessário residir na Itália por um período para completar o processo.  

Devido a essas complexidades, é altamente recomendável buscar ajuda de uma assessoria especializada, para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.  É aí que entra a Simonato, para te ajudar!

7. Como a Simonato pode ajudar no processo de cidadania por adoção  

Na Simonato Cidadania, temos 99% de casos aprovados e uma equipe especializada para ajudar em todos os detalhes do processo de cidadania italiana por adoção.  

Oferecemos:  

  • Análise detalhada dos documentos para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.  

  • Traduções juramentadas e apostilamento de documentos emitidos no exterior.  

  • Assessoria completa para o reconhecimento da adoção na Itália, do início ao fim, incluindo orientação jurídica.

  • Acompanhamento do processo junto às autoridades italianas para garantir que tudo ocorra da forma correta e sem surpresas.  

8. Conclusão  

A cidadania italiana por adoção é uma possibilidade real para filhos adotivos, mas exige um conhecimento detalhado das leis italianas e um processo rigoroso de documentação e reconhecimento.  

Se você tem dúvidas sobre o processo ou precisa de ajuda para dar o primeiro passo, entre em contato com a Simonato.

Nossa equipe está pronta para te ajudar a realizar o sonho de se tornar um cidadão italiano com segurança e tranquilidade!