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Atenção! Legitimação da linha passa a ser determinante nos processos analisados pelas províncias. E agora?

Atenção! Legitimação da linha passa a serdeterminante nos processos das províncias. E agora?

 

 

Até junho de 2022, quando os processos de reconhecimento de Cidadania Italiana eram centralizados em Roma, anos de jurisprudências e experiência dos juízes conduziam os trâmites e as argumentações, tornando o processo mais padronizado e previsível para os solicitantes.

 
A partir do momento em que as províncias se responsabilizaram pelos processos, foi preciso acompanhar de perto cada passo desta adaptação. Temos analisado junto aos advogados cada detalhe apontado, cada nova demanda, com a intenção de refinar processo de análise e sermos incisivos nos documentos de nossos clientes.

 

No momento, há um impasse sobre a LEGITIMAÇÃO NA LINHA de descendência.

 

Siga a leitura e entenda.

 

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A legitimação é válida nas seguintes condições:

-     Quando os pais são casados;

-     Quando os pais não são casados, porém, o descendente italiano responsável por passar a Cidadania declara a criança.

 

Quando o processo é julgado em Roma, se não há declaração por parte do detentor da cidadania, determinou-se que a certidão de óbito prova a legitimação, pois nela consta a declaração da filiação do indivíduo. Ou seja, se algum caso é enquadrado nesta situação, apresenta-se as certidões de óbito para dar veracidade e continuidade ao processo.

 

No entanto, em algumas províncias a certidão de óbito não tem sido aceita como prova de legitimação da linha de descendência. Neste caso, é alegada uma jurisprudência, já que as províncias devem aceitar os termos regidos por Roma. No entanto, é preciso lembrar que os juízes das províncias têm autonomia no julgamento de seus processos.

 

Caso haja uma província com jurisprudência negativa, ou seja, que não aceite essa forma de validação do direito à Cidadania, todo processo protocolado nessa província deve ter os documentos impecáveis em relação a essas peculiaridades.

 

Ou seja, toda a linha do cliente deve ter:

-  Certidões de nascimento e casamento de toda a linha;

-  Caso haja solteiros com filhos, devem ter sido declarados pelo detentor da Cidadania.;

-  Caso não tenham sido declarados pelo detentor da Cidadania, será necessário redigir uma Escritura Pública, um documento onde a pessoa declara publicamente que é pai/mãe e logo, tem o direito de repassar a Cidadania ao filho.

 

Na Simonato, não esperamos para agir.

 

Sabendo dessas movimentações, já passamos solicitar as Certidões de Óbito e Escritura Pública de todos os clientes que têm essa situação em sua linhagem, para resguardá-los de qualquer inconveniente.

 

Essa é a importância do setor de análise, a parte principal de nossa empresa. É um setor vivo, que deve ser constantemente atualizado, de acordo com o andamento dos processos e do que é demandado pelas províncias que passaram a adotar os processos.

 

Veja abaixo um exemplo de declaração pública:

Ficou com dúvidas? Não se preocupe! Com a Simonato é preto no branco e vamos tirar todas as suas dúvidas!