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As novas regras para processos de Reconhecimento de Cidadania Italiana via Tribunais Italianos

As novas regras para os processos de Reconhecimento de Cidadania via Tribunais Italianos

 

 

Entrou em vigor no dia 22 de junho de 2022 a Lei da Reforma Civil Italiana. A medida visa simplificar os processos cíveis na forma e no prazo, com o Protocolo de Ações para Reconhecimento de Cidadania nos tribunais das províncias.

 

A nova lei gira em torno dos compromissos assumidos pelo governo com a Europa, e tem como objetivo reduzir em 40% o tempo de procedimento nos processos judiciais, dando mais agilidade e eficiência à tramitação de processos de Reconhecimento da Cidadania Italiana.

 

Conhecida como “ação contra as filas dos consulados“, ou “linha materna regra de 1948 ”a solicitação a partir de agora deve protocolada no tribunal da Região onde nasceu o italiano, e não exclusivamente em Roma, como sempre aconteceu.

 

Nós da Simonato já estamos trabalhando no novo formato! Protocolamos processo na província e a audiência está marcada para daqui 4 meses!

 

Siga a leitura para esclarecermos como era o processo até o momento e quais as próximas alterações!

 

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Até outubro de 2021, o Tribunal de Roma era o responsável por julgar os processos de Reconhecimento de Cidadania, fossem eles maternos ou paternos.

 

Porém, após essa data, o Ministério da Justiça publicou uma nova regra. Foi determinado que a partir de 22 de junho de 2022 todos os processos relacionados à solicitações de Reconhecimento de Cidadania Italiana deveriam ser protocolados nos tribunais das províncias relacionadas ao nascimento do seu antenato italiano.

 

O intuito dessa ação do Ministério da Justiça é desafogar o Tribunal de Roma, devido ao número excessivo de processos que estão sendo protocolados. Para isso, entendeu-se que a responsabilidade dos casos deveria ser de cada província competente.

 

Nós da Simonato estamos otimistas e tranquilos com essa nova regra.

 

Acreditamos que os processos de reconhecimento de cidadania italiana serão mais rápidos, e é importante salientar que os juízes das províncias deveram usar a mesma jurisprudência dos processos em Roma.

 

É importante entender que a preocupação da Simonato em fazer o reconhecimento de cidadania dos nossos clientes, continua o mesmo e reforçamos mas do que antes que um pasta bem preparada é a garantia de sucesso em seu processo, é por esse senso de responsabilidade e compromisso com nosso cliente, que temos  mais de 1600 casos julgados e nenhum deles improcedente, está diretamente relacionado à um minucioso trabalho de retificações, realizado por uma equipe exclusiva do início ao fim do processo.

 

Diferente de outras empresas do mercado, não terceirizamos nenhuma parte do processo. Todas as etapas são realizadas dentro da Simonato, o que possibilita mantermos um impecável controle de qualidade.

 

Com a mudança declarada, nossa atenção será redobrada, pois acreditamos que as audiências serão colaborativas, ou seja, nossos advogados presentes no escritório da Simonato na Itália terão que instruir o juiz em diversas questões no julgamento dos casos.

 

Ressaltamos que essa é a importância em ter uma equipe com conhecimento vasto no tema. Na Simonato contamos com 6 advogados, sendo 3 deles doutores em Reconhecimento de Cidadania Italiana, uma vantagem crucial para esse novo formato.

 

A Simonato tem consciência da seriedade de nossa responsabilidade, pois vendemos a realização do seu sonho, em um compromisso social e emocional. O sucesso da sua ação é o sucesso da nossa empresa.

 

Conte conosco para o esclarecimento de quaisquer dúvidas!